Estas e outras "regras" foram publicadas ontem no Boletim Oficial e vigoram nos próximos 30 dias. Para Natal e Fim-de-Ano é aberto um quadro excepcional, com orientações específicas.
Começando pela alteração na (nova) situação decretada para Santiago e prorrogação da calamidade para o Fogo. A decisão tem por base a avaliação efectuada do actual cenário sanitário do país, constatando-se que, “sem prejuízo do quadro particular que se mantém na ilha do Fogo”, no Município da Praia tem havido uma “evolução muito positiva”. Verifica-se também “uma relativa estabilização da situação nas demais ilhas”.
É então prorrogada situação de Calamidade na ilha do Fogo, ilha que até ontem apresentava o maior número de casos activos no país (84 no total dos três municípios, com São Filipe a registar 50). Já Santiago, sai desse estado e junta-se às demais ilhas, todas em situação de contingência.
São Vicente, apesar de ter vindo a registar um aumento significativo de casos - com 53 casos activos (de acordo com o boletim epidemiológico de ontem) é a segunda ilha com mais pacientes - continua, portanto, também em situação de contingência.
É neste contexto, e mantendo-se o princípio da proporcionalidade e adequação das medidas de prevenção e contenção aplicadas aos diferentes cenários epidemiológicos, que o governo procede à alteração da Resolução de há um mês, que definia essas regras, conforme justifica a recente Resolução.
No essencial, são mantidas as regras vigentes para a situação de calamidade e contingência. Mantêm-se encerrados em todo o país espaços de diversão ou festa, nomeadamente as discotecas. Continuam proibidas as actividades desportivas, culturais e de lazer que impliquem aglomeração de pessoas. E estão também proibidas as actividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.
As medidas especiais que vão vigorar nos próximos tempos ditam igualmente horários restritos de funcionamentos dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, havendo aqui porém uma distinção pela situação decretada. Nas ilhas em situação de contingência, podem estar abertos até às 23h59 e no Fogo (situação de Calamidade) até às 21h00.
O mesmo horário é aplicado no atendimento ao público em restaurantes e afins.
Já no que diz respeito aos estabelecimentos comerciais, podem estar abertos às 20h30. Excepção feita para as padarias (atendimento até 21h00) e também para as farmácias.
Natal e Fim-de-Ano
Conforme se salvaguarda no documento, tendo em conta o período festivo que se aproxima (Natal e Fim-de-Ano), “torna-se necessário definir um quadro de excepcionalidade”. (Hoje o Primeiro-Ministro irá anunciar as medidas para esse período).
Neste âmbito fica estabelecida a proibição de “festas públicas ou em espaços públicos, normalmente promovidas no âmbito das festividades” por entidades públicas e privadas.
No que diz respeito a convívios nas residências particulares, lê-se no documento que esses devem acontecer em contexto intrafamiliar, “preferencialmente entre coabitantes e até um máximo de 15 pessoas”.
Fica também definido que nos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, excepcionalmente, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até às 2h30 da manhã.
Testes antigénios e critérios das viagens interilhas
A mesma resolução autoriza a realização de testes de antigénio (Ag-RDT) para detecção do Vírus que causa a COVID-19.
Para o governo, conforme o texto do diploma, a disponibilização recente dos Ag-RDT é um “importante passo para o reforço do controlo da pandemia“.
Uma posição que vem na linha do que tem dito a OMS desde a recente comercialização dos mesmos. É que estes testes rápidos, embora tenham menor sensibilidade dos testes moleculares (PCR), e portanto, sejam menos fiáveis e mais difíceis de interpretar, têm um tempo de diagnóstico de apenas 1 a 2 horas no máximo) e são muito mais baratos.
“Oferecem a possibilidade de detecção rápida, barata e precoce dos casos mais infecciosos de COVID-19 em ambientes apropriados”, refere um artigo publicado em Setembro, no site Organização Mundial da Saúde.
Tendo em conta esta recente tecnologia, a Resolução ontem publicada visa,pois, também “alterar o quadro normativo em vigor, de modo a introduzir a realização de testes de antigénio (Ag-RDT)".
A utilização deste testes é autorizada em todas as estruturas de saúde públicas e privadas certificadas pela ERIS (Entidade Reguladora Independente da Saúde).
No documento são ainda redefinidos os critérios de obrigatoriedade de apresentação de teste de despiste. Esta obrigatoriedade estabelece-se em função da taxa de incidência acumulados nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes.
Recorde-se que recentemente o governo estabeleceu um sistema de atribuição de cores por ilha, consoante a incidência de casos por 100 mil habitantes. Assim, é com base nessas cores que se vinculam as regras de despiste.
Nas viagens com origem nas ilhas ‘verde’ (taxa menor a 25/100 mil habitantes), os passageiros estão isentos de fazer os testes. Estão nesta categoria as ilhas de São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio e Brava.
Se a partida é feita nas ilhas onde a taxa de incidência acumulada é de entre 25 a 150/100 mil habitantes, os passageiros têm de apresentar um resultado negativo de teste, realizado nas 72h que antecedem a viagem. Mas esse teste só é obrigatório caso a viagem seja para uma ilha “verde”. Esta regra é aplicada às ilhas de Santiago e Santo Antão.
Por fim, para passageiros que saiam de São Vicente ou Fogo, ilhas onde a incidência está acima dos 150/100 mil, têm obrigatoriamente de fazer esse teste, seja qual for a ilha de destino.
Entretanto, estão isentos de teste de despiste passageiros que viajam entre São Vicente e Santo Antão, bem como todas as crianças menores de 7 anos.
Praias e Igrejas
Quanto à actividade balnear, para o Fogo mantem-se as regras fixadas já em 31 de Outubro. Nos resto do país , incluindo a Praia, a actividade é permitida entre as 6h00 e as 18h00. “A actividade balnear fica sujeita a avaliação semanal pelo IMP e Direcção Nacional de Saúde”, salvaguarda-se.
A prática de actividades de cariz religioso e de culto mantém basicamente as regras sanitárias já conhecidas: distanciamento, higienização, uso de máscaras e redução da lotação. É obrigatória entretanto a disponibilização de desinfectante de mãos, à base de álcool, bem como a adopção de procedimentos de medição da temperatura corporal.
A resolução foi publicada ontem, no Boletim Oficial, e entra hoje em vigor. Terá a duração de 30 dias.