Num comunicado enviado a nossa redacção, a CNDHC afirma que recebeu a denúncia, através de dois vídeos cujas imagens que “demonstram situações de crueldade e de atentado à honra e à dignidade praticados por soldados contra outros colegas”.
Segundo a CNDHC, as imagens, que têm causado revolta e indignação, interpelam-nos a todos enquanto seres humanos sobre os valores do respeito pela dignidade da pessoa humana não só no cumprimento do serviço militar, mas em todos os quadrantes da sociedade a nível geral.
“Tendo em conta os valores e os princípios da Constituição da República de Cabo Verde e das várias Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificadas pelo país, que defendem que ninguém deverá ser submetido a tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, entende-se que nesses casos os direitos humanos dos soldados não foram devidamente protegidos, pelo que a CNDHC condena veementemente os actos praticados”, lê-se no comunicado.
A CNDHC disse que ao tomar conhecimento do acto solicitou um pedido de esclarecimento ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, no sentido da adopção de medidas de averiguação do sucedido.
“Neste âmbito, a CNDHC recebeu imediatamente uma nota das Forças Armadas, informando das medidas já adoptadas e mostrando o comprometimento da instituição em punir e prevenir esse tipo de ocorrências”, sublinha.
A CNDHC afirma que vai continuar a monitorar o caso, não só no que se refere à punição disciplinar e criminal dos supostos agressores, mas também no que diz respeito à assistência e acompanhamento psicológico das vítimas.
Recorde-se que a CNDHC tem por missão contribuir para a promoção e o reforço do respeito pelos Direitos Humanos e a densificação da Cidadania em Cabo Verde, funcionando também como instância de vigilância, alerta precoce, consultoria, monitoramento e investigação de situações atentatórias aos Direitos Humanos.
A CNDHC informa que foi designada como Mecanismo Nacional de Prevenção, com a missão de prevenção da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em locais de privação de liberdade, incluindo estabelecimentos prisionais, esquadras policiais, estruturas de saúde, entre outras.
E que as atribuições incluem a realização de visitas regulares a esses locais; a formulação de recomendações às autoridades competentes; a apresentação de propostas e pareceres a respeito de legislação em vigor ou em elaboração; a recepção de queixas e comunicações sobre eventuais casos de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a investigação das mesmas.