"Fornecimento das informações no recenseamento geral da população é obrigatório"-CNPD

PorSheilla Ribeiro,1 jul 2021 15:26

O fornecimento das informações no recenseamento geral da população é obrigatório, com excepção dos dados especiais como saúde, fé religiosa e convicções políticas. Embora não seja “muito factível”, o INE pode recorrer às autoridades policiais para que as respostas obrigatórias sejam recebidas, segundo o presidente da Comissão Nacional de Protecção dos Dados (CNPD).

Faustino Varela falava aos jornalistas durante uma conferência de imprensa para esclarecer a população sobre a questão da confidencialidade e a protecção de dados pessoais, no âmbito do V Recenseamento Geral da População e Habitação (RGPH-2021).

Conforme justificou, o RGPH-2021 rege-se pelo disposto na lei 48/IX/2019 de 18 de Fevereiro que estabelece as normas e estruturas do sistema estatístico nacional e que estabelece a licitude do INE para efectuar tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis. Ou seja, dados de saúde, de fé religiosa, convicções políticas, orientação sexual, entre outros.

Entretanto, complementou, há outros instrumentos legislativos que estabelecem as normas que devem obedecer o RGPH 2021, como por exemplo a autorização 91/2020 de 20 de Março.

“Neste sentido, o fornecimento das informações é obrigatório, com excepção dos dados especiais ou sensíveis referidos à pouco, porque são dados que devem ser fornecidos de forma facultativa. E para o efeito, o titular de dados deve ser devidamente informado de que só responde se quiser. Essas informações são importantes para o INE porque aquando da produção do resultado estatístico deixam de ser associadas a uma pessoa, deixa de ser uma informação pessoal”, explicou.

Segundo o presidente da CNPD são necessários os nomes do titular e do agregado familiar, pois depois de consolidadas não continuarão associadas às restantes informações e porque durante a fase inicial de recolha o titular dos dados tem o direito de aceder às suas informações e pedir a rectificação.

Na fase da recolha, o INE deve ter o nome para no caso dos dados não estarem correctos o pessoal ir ao terreno confirmar e ter o nome dos agregados para saber quantas pessoas há no país e fazer projecções em termos demográficos.

“Se a lei obriga, então tem de haver mecanismos legais para que essas respostas obrigatórias sejam recebidas quer recorrendo a autoridades policiais, o que não é muito factível. Mas os elementos que nós estamos a fazer referência o Estado os têm, o caso do nome, data de nascimento”, disse.

Por sua vez, o presidente do INE, Osvaldo Borges afirmou que o país nunca recorreu às autoridades para obter os dados e não acredita que poderá ser uma solução. Entretanto, referiu que é uma questão que poderia ser analisada.

Osvaldo Borges garantiu ainda a confidencialidade da informação, já que nunca houve, nem no INE e nem em outras instituições problema de segurança.

“Durante esses 15 dias da recolha verificamos alguns pontos que nos obrigaram a fazer o alargamento, primeiro as recusas, segundo algumas questões pendentes que tem a ver com o horário e a disponibilidade das famílias em receber os nossos agentes e a questão técnica que é a verificação de todo o processo que é feito antes da sua conclusão. Tendo esses três pontos decidimos ontem, fazer o alargamento para mais uma semana tal como se fez nos censos anteriores no sentido de atingir o nosso objectivo que é recensear toda a população cabo-verdiana”, declarou.

Actualmente, informou, cerca de 480 mil pessoas já estão recenseadas. 

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Autoria:Sheilla Ribeiro,1 jul 2021 15:26

Editado porAndre Amaral  em  15 abr 2022 23:20

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