Certificado COVID: O que é? Como é? Para que serve?

PorSara Almeida,30 jul 2021 15:55

Cabo Verde vai passar a contar com um Certificado COVID, que prova que o seu titular apresenta baixo risco de contágio. Os objectivos e moldes em que funcionará este documento foram já anunciados pelo Primeiro-Ministro e encontram-se explicados no Boletim Oficial desta sexta-feira, 30, dia em que o país passa à situação de contingência.

O chefe do governo, Ulisses Correia e Silva, anunciou-o na abertura do debate sobre o Estado da Nação, apresentando-o como uma espécie de "passaporte" para as actividades públicas. No Boletim oficial de hoje, 30 de Julho, a resolução número 78, que entra hoje em vigor, explica-o.

Falamos do Certificado COVID de Cabo Verde que basicamente, vai afectar todas as facetas da vida social e lazer. Mas em que consiste ao certo este Certificado ? Quais os seus objectivos? Como funcionará? No texto da resolução que o aprova encontramos as respostas.

/// Quais os objectivos?

O propósito do Certificado COVID é “ preservar a estabilidade da situação epidemiológica” que, como se sabe, tem vindo a evoluir favoravelmente nos últimos tempos. Aliás, é face a essa evolução positiva, bem como ao acelerar do processo de vacinação, que todo o país, que se encontrava em situação de calamidade, passa a situação de contingência.

“Alavancar o processo de retoma da vida social”, bem como o processo “de recuperação económica e dos empregos”, são também objectivos por trás da adopção deste Certificado.

Ao mesmo tempo, pretende-se ainda “ incentivar a adesão ao processo de vacinação”, com vista a atingir uma outra meta que é a de vacinar “70% da população elegível até ao final do ano”.

O Certificado permitirá ainda um melhor controlo de potenciais infecções.

/// O que é?

O Certificado COVID é um certificado “que contém informações sobre a vacinação, resultado [negativo] de teste ou recuperação” do titular. Ou seja, na verdade, são vários certificados uma vez que documentos que comprovem estas diferentes situações são definidos como Certificado.

/// Para que serve?

O Certificado COVID comprova que o seu titular apresenta baixo risco de ser doente de COVID-19 activo. Assim, ao titular será permitida a circulação em determinados espaços e eventos, que é vedada ou condicionada à população não portadora do Certificado.

/// Quem emite?

O Certificado COVID de Cabo Verde é emitido pelo “Ministério da Saúde ou uma entidade de saúde autorizada e certificada” para o efeito.

/// Quanto custa?

O certificado é emitido a título gratuito. Contudo, podem ser cobradas “as taxas adequadas para a emissão de um novo certificado em caso de perda ou de pedido de emissão em suporte papel”.

/// Onde pedir o Certificado COVID de Cabo Verde?

O certificado pode ser obtido nas Casas do Cidadão ou Balcão Único das Câmaras Municipais; na Plataforma web www.nhacard.cv, na delegacia de saúde, ou ainda no “aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado nas lojas Google Play e Apple Store.

/// Tipos de certificados

- Certificado de vacinação: documento que atesta o esquema de vacinação do titular. A vacina usada tem de ser uma das aprovadas pela Organização Mundial de Saúde (e reconhecida em Cabo Verde), e o certificado tem de especificar, além da “marca”, o número de doses tomadas e a data da última toma.

- Certificado de teste: atesta que o titular realizou um teste, cujo resultado é negativo para infecção por SARS-CoV-2. Os testes considerados válidos são o Teste RT-PCR, realizado até 72 horas antes, e o teste de antigénio, feito até às 48h anteriores. Quer isto dizer, pois, que o PCR tem validade de 3 dias e o teste de antigénio, 2 dias.

- Certificado de recuperação: atesta que o titular recuperou da infecção “na sequência de um resultado positivo num teste RT-PCR realizado há mais de 14 dias e menos de 90 dias.” 

/// Quando a Vacinação [esquema vacinal] é considerada “concluída”?

De acordo com a Resolução, o “esquema vacinal considera-se completo uma vez concluído o período de activação do sistema imunitário previsto no resumo das características do medicamento”. 

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/// Como é o Certificado COVID de Cabo Verde?

O certificado pode ser emitido em formato digital, em suporte papel ou em ambos, tendo o titular direito a escolher o formato.

As informações estarão em língua portuguesa e inglesa, e o documento contem um “identificador único e um código QR que permitem a verificação da sua autenticidade, validade e integridade”.

De referir que a verificação da autenticidade pode ainda ser feita manualmente, através de uma plataforma web específica, refere-se ainda.

/////Situações e regras para uso de certificados/////


/// Bares

Os bares e os estabelecimentos autorizados a operar como lounge bar vão estar abertos, durante a situação de contingência, até as 23h59 nos dias úteis, e até às 2h00 aos sábados, domingos e feriados. Mas há uma salvaguarda: “ às sextas-feiras a partir das 19h00, bem como aos sábados, domingos e vésperas de feriados, o funcionamento e o atendimento de pessoas apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado COVID válido de teste, de recuperação ou de vacinação com pelo menos uma dose de vacina administrada”. Também são aceites (comprovativos de) testes RT-PCR ou antigénio com resultado negativo.

/// Restaurantes

A mesma medida relativa aos fins-de-semana e vésperas de feriado que foi estabelecida para os bares, é também aplicada no “atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas ou similares”, a partir de 1 de Setembro. Também aqui, a partir das 19h desses dias será exigido Certificado ou resultados testes. Recorda-se que o acesso abrange quem tem ainda apenas uma dose da vacina contra a COVID-19.

Caberá aos responsáveis pelos espaços (bares, desde já, e restaurantes, após 1 de Setembro) exigir a apresentação do Certificado ou dos teste e verificar a sua autenticidade.

/// Crianças em bares e restaurantes

A resolução relembra que é proibida a presença de menores em e locais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas à noite.

Quanto à permanência nos restaurantes, a resolução estipula que os menores estão isentos da apresentação de Certificados ou testes.

/// Estabelecimentos turísticos e alojamento local

É sempre obrigatória a apresentação, no check-in, do Certificado ou teste, excepto para menores acompanhados pelos pais.

/// Actividades públicas

O Certificado ou o teste é obrigatório em todas as actividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, incluindo casamentos, baptizados, etc. Cabe aos promotores da actividade exigir a apresentação do certificado ou teste.

Uma vez que ainda não foi autorizada a vacinação de menores de 18 anos, estes estão dispensados da apresentação dos comprovativos de baixo risco.

Mantêm-se entretanto proibidos os festivais e as romarias.

No âmbito das actividades é feita uma excepção às "actividades de cariz essencialmente religioso e de culto". Aqui, embora seja recomendado cumprir as medidas de prevenção de contágios já implementadas, não é obrigatório apresentar o Certificado.

/// Discotecas

As discotecas só deverão abrir a 1 de Outubro e também aí será obrigatória a apresentação do Certificado ou teste.

/// Ginásios

Também aqui é obrigatória a apresentação de Certificado ou testes.

/// Vacinação no estrangeiro

São admitidos, para efeitos semelhantes ao Certificado COVID de Cabo Verde, documentos comprovativos de vacinação emitidos por países terceiros e reconhecidos pelas autoridades sanitárias nacionais.

/// Viagens

É obrigatória a apresentação de um Certificado COVID ou resultado negativo de testes para todos os passageiros e tripulantes, tanto para viagens por via aérea como marítima, e seja em viagens inter-ilhas ou viagens internacionais com destino a Cabo Verde.

A nível do certificado de vacinação, este deve atestar um esquema vacinal de completo.

A apresentação dos certificados aceites dispensa, obviamente, a realização de testes de despiste nas viagens pelo território nacional

Também nas viagens internas, as Crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação de teste ou do Certificado.

É também de ressalvar que não é obrigatória a apresentação destes documentos nas viagens entre São Vicente e Santo Antão.

Nas viagens internacionais com origem em Cabo Verde, “a aceitação dos Certificados COVID depende dos acordos estabelecidos com países terceiros”.

Informações adicionais? Mais informações sobre a emissão do Certificado, de acordo com a resolução publicada, podem ser obtidas através da Casa do Cidadão - linha verde  8002008 ou nos  seus balcões;  Linha COVID (8001122) ou website www.nhacard.gov.cv (que à data desta publicação ainda não está a funcionar…)

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Autoria:Sara Almeida,30 jul 2021 15:55

Editado porSara Almeida  em  13 mai 2022 23:20

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