O anúncio foi feito hoje pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, em conferência de imprensa que revelou que tal resolução já foi publicada no Boletim Oficial.
Segundo o governante, a medida tem por objectivo reforçar ainda mais o ritmo de vacinação, imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a necessária imunidade de grupo, visando sobretudo salvaguardar a saúde pública colectiva e reduzir o número de novas contaminações e de novas infecções ou de reinfecções.
“O governo decidiu aprovar a exigência da apresentação de testes PCR ou antigénio negativo válido a cada 14 dias, ou do certificado COVID de vacinação aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados, que efectuam atendimento público ou que tenham contacto directo com o público, bem assim como aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço, enquanto medida de protecção da saúde pública”, anunciou.
Essa exigência tem natureza provisória e deve ser reavaliada permanentemente consoante a evolução epidemiológica.
A apresentação do resultado do teste negativo ou do certificado COVID da vacinação é portanto, exigida aos trabalhares e prestadores dos serviços públicos e privados da Saúde, da educação, cultura, desporto, transportes sejam marítimos, aéreos ou terrestres, do sector bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços que efectuam atendimento público.
É exigida também a professores, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, bem assim como aos trabalhadores e prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, a pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiências.
Passa a ser exigida também aos alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior aos 18 anos de idade e, igualmente, aos condutores dos transportes públicos de passageiros, designadamente de táxis, hiaces e autocarros.
“Os funcionários públicos podem ser dispensados do trabalho durante o período para vacinarem devendo para o efeito solicitarem a devida autorização e apresentar na oportunidade o comprovativo de vacinação”, declarou.
Conforme Paulo Rocha, os serviços privados com trabalhadores abrangidos no âmbito da resolução devem criar condições de flexibilização de horário e de dispensa de serviço mediante justificação de faltas, garantindo as condições que se impuserem.
“Não se vai obrigar directamente e nem forçar ninguém a se vacinar. Agora, por uma questão de protecção da saúde pública colectiva, existem medidas que se podem impor e que estão a ser impostas designadamente no âmbito desta resolução que tem a ver por exemplo, com o impedimento de contacto directo com o público ou de atendimento ao público. Chegando num extremo até de se poder negar o acesso às instalações físicas de serviços”, disse o ministro.
Paulo Rocha garantiu ainda que já existe uma equipa de fiscalização que é conjunta da Polícia, IGAE, Protecção Civil e que a fiscalização tem estado a decorrer, designadamente com a exigência do certificado de vacinação.
“Em relação aos condutores far-se-á da mesma maneira, através das operações que as autoridades vão fazendo no quotidiano exigindo o certificado de vacinação”, clarificou.