Tribunal Constitucional rejeita recurso. Alex Saab vai ser extraditado

PorSara Almeida,13 set 2021 8:25

O Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso da defesa de Alex Saab, à decisão de autorizar a sua extradição. Assim sendo, o alegado testa de ferro do Presidente Venezuela, Nicolas Maduro deverá seguir para os Estado Unidos, onde será julgado.

A decisão do Tribunal Constitucional foi conhecida esta terça-feira, 7. Em causa, estava o recurso apresentado pela defesa do empresário colombiano e venezuelano, que alegava ter havido inconstitucionalidades a vários níveis, nomeadamente no julgamento do processo de extradição, sua autorização e confirmação da mesma, pelo Supremo Tribunal.

Mais concretamente, e conforme se lê no longo Acordão de 194 páginas, ontem divulgado, o recorrente alega “que, no processo de extradição que correu os seus trâmites no Tribunal da Relação de Barlavento e no Supremo Tribunal de Justiça, conduzindo a autorização de extradição e a sua confirmação, foram aplicadas normas inconstitucionais ou alternativamente houve recusa de aplicação de normas infraconstitucionais por motivos de inconstitucionalidade”.

O Tribunal Constitucional realizou a 12 de Agosto, a audiência pública de julgamento do recurso, contra a decisão tomada pelo Supremo Tribunal, que em Março autorizou a extradição.

Depois de ouvir os últimos argumentos da defesa e do Ministério Público, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional deliberaram, e consideraram, como referido, improcedente o recurso. Assim sendo, Alex Nain Saab Moran, será, de acordo com as decisões unânimes do poder judicial cabo-verdiano, extraditado.

Alex Saab, de 49 anos, foi detido 12 de Junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, no Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, sob acusação de branquear 350 milhões de dólares para pagar actos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Foi o início de um complexo processo, que envolve várias instâncias e que se arrasta há meses, tendo sido alvo de muita informação, contra-informação e desinformação.

Saab viajava para o Irão, alegadamente como ‘enviado especial’ de Caracas e a sua detenção provocou crispação entre o governo venezuelano e o cabo-verdiano, com este último a demarcar-se de qualquer interferência nas decisões do poder judicial do país.

Caracas montou, então, uma mediática equipa de defesa do alegado testa de ferro do Presidente Maduro, sendo que uma dos argumentos mais usados contra a sua detenção foi a de que Saab se encontrava em funções diplomáticas (o que não foi reconhecido) e viaja, inclusive, com um passaporte diplomático, documento esse cuja existência não terá sido dada como provada. Foram também apontadas irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.

O colombiano esteve detido em prisão preventiva até Janeiro, altura em que, face aos seus problemas de saúde, foi transferido para prisão domiciliária, também na ilha do Sal, e sob fortes medidas de segurança. Com o agravamento do seu estado de saúde, foi recentemente autorizada a transferência para a Praia, para receber cuidados médicos especializados.

CEDEAO

Entre os momentos a destacar no processo judicial, está a decisão em Janeiro deste ano, do Tribunal de Relação de Barlavento pela extradição de Saab.

A defesa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça. Mas também ao Tribunal de Justiça da CEDEAO, que, a 15 de Março, declarou a sua detenção ilegal, e “ordenou” que deveria ser libertado imediatamente, por violação dos Direitos Humanos, e que o processo de extradição deveria ser terminado.

Dois dias depois foi conhecida a decisão do Supremo que recusou mudar o veredicto da Relação e confirmou a extradição do colombiano.

Foi mais um momento que suscitou dissenso - e investida mediática da defesa. A grande questão era se Cabo Verde, como membro da CEDEAO, tinha ou não o dever de acatar as ordens da instância regional.

Essa questão é também levantada no recurso e analisada no Acordão. Já anteriormente, numa primeira decisão do Tribunal da Comunidade, o Procurador-Geral, José Luís Landim, referiu que “Cabo Verde não ratificou este protocolo que dá competências ao Tribunal da CEDEAO em matéria de direitos humanos”, pelo que essa instância não tem competências para decidir sobre o caso. O Supremo Tribunal entendera igualmente que Cabo Verde não estaria vinculado às decisões daquele tribunal pelos que se recusou a aplicá-las, por desconformidade com o princípio da soberania nacional.

Também agora, os juízes conselheiros do Tribunal vêm corroborar esse entendimento.

A questão é complexa, mas, simplificando, a grande dúvida prende-se, primeiramente, com a necessidade ou não dessa ratificação. A defesa/requerente apresentou vários argumentos, baseados em diferentes documentos e protocolos da CEDEAO para justificar que a aceitação não implicaria essa ratificação. O Tribunal Constitucional considera que o texto do Protocolo de 2005 “relativo ao Tribunal de Justiça prevê que a manifestação de consentimento deveria ser feita por ratificação”. Mesmo estando também contemplado que possa haver vinculação antes dessa validação, o Protocolo fala em “Estados-membros signatários”, o que também não é o caso de Cabo Verde. Ademais, constitucionalmente o Estado não pode submeter a competência dos tribunais a tratados, sem aprovação da Assembleia Nacional. Vários outros argumentos, tratados e normas, que poderiam ditar qualquer vinculação às decisões do TJ-CEDEAO são também refutados pelo Tribunal Constitucional.

Neste quesito, o Tribunal Constitucional pronuncia-se, pois, pela inconstitucionalidade da submissão à decisão do TJCEDEAO

13 vs 1

O acórdão, com data de 30 de Agosto, e “conformidade” validada ontem, dia em que foi disponilizado no site do TC, termina com uma declaração de voto do juiz José Pina Delgado. Este afirma partilhar “de todos os entendimentos que colectivamente se adoptaram”, excepto um, em que considera que se devia ter declarado a inconstitucionalidade. Nos restantes 13 pontos do Acórdão os juízes votaram por unanimidade.

Quanto aos próximos passos, cabe agora à ministra da Justiça, Joana Rosa, ratificar a decisão e autorizar a entrega de Saab à justiça dos EUA. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1032 de 8 de Setembro de 2021.

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Autoria:Sara Almeida,13 set 2021 8:25

Editado porAndre Amaral  em  19 jun 2022 23:21

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