A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves anunciou esta medida, esta sexta-feira, 4, numa conferência de imprensa.
Segundo Filomena Gonçalves, o Governo entendeu que a evolução positiva que o quadro epidemiológico tem registado a nível nacional, por si só ainda não garante o nível de segurança e protecção sanitária que se deseja face à possibilidade real do surgimento de mutações e de novas variantes do vírus SARS-CoV-2. Assim, a par da necessidade de intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, “importa manter um nível de restrições, ainda que mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado COVID-19 para viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão noturna”.
“É neste contexto que por considerar estarem reunidas as condições que permitem que seja declarada a situação de alerta em todo o território nacional, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção, que se continuam a justificar, visando uma gradual minimização dos riscos de conformidade sanitária e utilização de máscaras”, explica.
Com esta medida deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial nas vias públicas. “A utilização de máscara em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória, nos termos da lei, excepto em discotecas”.
“Deixa de ser exigida a apresentação de Certificado COVID-19 ou resultado negativo de teste de despiste para efeitos de acesso aos locais como restauração e bares. É exigida a apresentação de Certificado COVID-19 válido de vacinação ou de teste de despiste negativo realizado nas 48 horas anteriores para efeitos de acesso a discotecas e locais de diversão noturna”, indica.
Já a apresentação de um documento comprovativo de vacinação emitido por um país terceiro e reconhecido pelas autoridades sanitárias nacionais é admitida nas situações em que seja exigida a apresentação de comprovativo de vacinação.
“Mantêm-se em vigor as normas relativas à obrigatoriedade de desinfecção das mãos e de higienização regular das superfícies, designadamente nos espaços ou estabelecimentos de atendimento público e de realização de eventos, sem prejuízo das normas específicas ainda aplicáveis”, sublinha.
De acordo com a última actualização, o país conta neste momento com 13 casos activos, 55423 recuperados, 401 óbitos, 43 óbitos por outras causas e 9 transferidos, perfazendo um total de 55889 casos positivos acumulados de COVID-19.