Cabo Verde em situação de alerta

PorDulcina Mendes,4 mar 2022 13:51

​Cabo Verde deixa a situação de contingência e volta para situação de alerta. O Governo decidiu esta quinta-feira, 3, na habitual reunião de Conselho de Ministros, colocar o país em situação de alerta. A medida entra em vigor a partir das 00h00m do dia 06 de Março e vigorará durante 30 dias.

A ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves anunciou esta medida, esta sexta-feira, 4, numa conferência de imprensa.

Segundo Filomena Gonçalves, o Governo entendeu que a evolução positiva que o quadro epidemiológico tem registado a nível nacional, por si só ainda não garante o nível de segurança e protecção sanitária que se deseja face à possibilidade real do surgimento de mutações e de novas variantes do vírus SARS-CoV-2. Assim, a par da necessidade de intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, “importa manter um nível de restrições, ainda que mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado COVID-19 para viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão noturna”.

“É neste contexto que por considerar estarem reunidas as condições que permitem que seja declarada a situação de alerta em todo o território nacional, sem prejuízo da necessidade de assegurar a manutenção de medidas de prevenção, que se continuam a justificar, visando uma gradual minimização dos riscos de conformidade sanitária e utilização de máscaras”, explica.

Com esta medida deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial nas vias públicas. “A utilização de máscara em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória, nos termos da lei, excepto em discotecas”.

“Deixa de ser exigida a apresentação de Certificado COVID-19 ou resultado negativo de teste de despiste para efeitos de acesso aos locais como restauração e bares. É exigida a apresentação de Certificado COVID-19 válido de vacinação ou de teste de despiste negativo realizado nas 48 horas anteriores para efeitos de acesso a discotecas e locais de diversão noturna”, indica.

Já a apresentação de um documento comprovativo de vacinação emitido por um país terceiro e reconhecido pelas autoridades sanitárias nacionais é admitida nas situações em que seja exigida a apresentação de comprovativo de vacinação. 

“Mantêm-se em vigor as normas relativas à obrigatoriedade de desinfecção das mãos e de higienização regular das superfícies, designadamente nos espaços ou estabelecimentos de atendimento público e de realização de eventos, sem prejuízo das normas específicas ainda aplicáveis”, sublinha.

De acordo com a última actualização, o país conta neste momento com 13 casos activos, 55423 recuperados, 401 óbitos, 43 óbitos por outras causas e 9 transferidos, perfazendo um total de 55889 casos positivos acumulados de COVID-19. 

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Dulcina Mendes,4 mar 2022 13:51

Editado porAndre Amaral  em  19 nov 2022 23:27

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.