De acordo com o comunicado do MP, enquanto fiscal da legalidade, ordenou, anteriormente, a libertação imediata dos detidos, devido ao facto de a detenção em flagrante delito ter sido ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503MN (Milhas Náuticas) Nordeste.
Nisso, a embarcação demorou cinco dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarque em condições de segurança, não tendo sido, por isso, possível a apresentação dos detidos ao Juiz dentro do prazo constitucional e legal de 48 horas.
“Todavia, face aos fortes indícios constantes dos autos, da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o Ministério Público ordenou a detenção dos mesmos, fora de flagrante delito, para efeito do primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação prisão preventiva”, lê-se.
De referir que a Polícia Judiciária (PJ) anunciou na quarta-feira a apreensão de 5.668 quilogramas de cocaína numa embarcação de pesca “oriunda do Brasil”, detendo cinco brasileiros e dois montenegrinos, com idades compreendida entre 32 e 66 anos.
Numa declaração lida à comunicação social pelo diretor nacional da PJ, Ricardo Gonçalves, após exposição da droga apreendida no porto da Praia e sem direito a perguntas alegando segredo de Justiça do processo, o responsável avançou que a operação aconteceu em alto mar, em 01 de Abril.
A operação, disse, foi realizada pela Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, e foi realizada em conjunto com as Forças Armadas, através da Guarda Costeira, coordenada pelo Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N).