Crimes ambientais: Prevenção é a palavra de ordem

PorSara Almeida*,5 mar 2022 8:03

O Ambiente e sua protecção são uma preocupação global incontornável, hoje presentes em todos os objectivos e planos de desenvolvimento em Cabo Verde e no mundo. Contudo, amiúde, assiste-se a vários ataques ambientais, comummente chamados de “crimes ambientais”. Uma maior atenção, nomeadamente, a nível da fiscalização e aplicação da lei é importante, mas educação, sensibilização e prevenção continuam a ser os elementos fundamentais.

Foi há cerca de 16 anos, que um “crime ambiental” no ilhéu Raso foi denunciado. Muitas cagarras, uma ave endémica de Cabo Verde protegida por acordos internacionais, estavam a ser chacinadas. Um grupo de cidadãos agiu.

“Fizemos queixa à, na altura, Direcção Geral do Ambiente. A resposta foi que já sabiam do acontecido, mas que era uma coisa tradicional e sem grande expressão”, recorda Tommy Mello, um dos promotores da queixa.

De facto, os pescadores de Santo Antão, no passado, matavam um número de aves que não trazia “um impacto muito acrescido àquela população”. Porém a demanda aumentou e com ela o número de aves mortas.

“Passou de algumas centenas a largos milhares”, conta o ambientalista. “Isso já acontecia há alguns anos e a população de cagarra começou a diminuir perigosamente”.

Assim, e face à inércia das autoridades, os futuros fundadores da Biosfera I, embarcaram para o ilhéu Raso e fotografaram a matança. Depois, expuseram as fotografias “sobre o crime ambiental que estava a ocorrer”, em São Vicente, Praia e também em Portugal e Espanha.

Com a denúncia foi possível então travar essa actividade, e estava também dado o primeiro passo para o surgimento, em 2006 e com o apoio técnico da SPEA (BirdLife Portugal), da Biosfera 1, ONG que desde então tem trabalhado na defesa do Meio Ambiente em Cabo Verde.

ONGs

Ao longo das últimas décadas a questão do ambiente foi ganhando cada vez mais relevância tanto a nível dos governos e instituições, como da sociedade civil. Nessa linha, nos últimos anos têm surgido várias ONGs e movimentos que se dedicam à defesa do ambiente.

Já serão dezenas. Mas em 1991 quando surgiu a ADAD – Associação para a Defesa do Ambiente e Desenvolvimento – (que viu a sua oficialização acontecer 2 anos depois), apenas existia uma outra dedicada ao ambiente: a Amigos da Natureza, criada em São Vicente, em 1989.

A ADAD terá sido pois a segunda. E desde o início trabalhou em conjunto com a cooperação internacional e as autoridades nacionais nestas questões. Em 1992, por exemplo, e como recorda o presidente Januário Nascimento, a ADAD prestou apoio na preparação dos dossiers de Cabo Verde para a Conferência do Rio, e não mais parou.

No início, como não havia Associações do tipo, quase todos os convites eram-lhe dirigidos. Ao longo do tempo vários projectos foram, pois, executados, e as prioridades foram sendo redefinidas. Se num primeiro momento, por exemplo, “a prioridades eram sobretudo a protecção das zonas terrestres”, depois verificou-se que “era preciso dar atenção à protecção das zonas marinhas”. Entre os projectos, Januário Nascimento destaca o “Cabo Verde sem plástico” que começou há mais de uma década e que avançou, tal como muitos projectos da ADAD, com o apoio de uma entidade estrangeira.

Evolução

Há, como referido, cada vez mais ONGs e iniciativas da sociedade civil em prol ao ambiente. A nível do governo, garante o ministro do ambiente, Gilberto Silva, há também uma evolução que se traduz numa melhor administração do ambiente.

“A administração do ambiente vai melhorando, consideravelmente, com várias medidas, de entre elas, por exemplo, legislações, aumento das áreas protegida, uma melhor administração dos recursos para o financiamento das medidas ambientais - refiro-me ao fundo do ambiente - que hoje têm critérios muito claros de distribuição das verbas e dos procedimentos, e com resultados palpáveis”, diz.

Mas, apesar da evolução, há muitos problemas que, aos olhos dos ambientalistas continuam a acontecer.

Desde da sua criação, a Biosfera 1 por exemplo, já viu ocorrer vários atentados ao ambiente. Por exemplo, o do encalhamento do navio Terry Três, na área marinha protegida de Santa Luzia, em 2012. A embarcação “ainda continua lá”.

“Portanto, não houve seguimento por parte das autoridades, não houve pressão por parte do governo, de fazer com que a empresa seguradora realmente cumprisse com o seu papel de retirar uma embarcação que está encalhada em uma reserva natural, o que teve os seus impactos”, critica Tommy Melo.

E continuam actualmente a ocorrer vários “crimes ambientais” em Cabo Verde. O ambientalista destaca, entre eles, a questão das áreas marinhas protegidas. “Temos 22 áreas marinhas protegidas no país, sem plano de gestão, sem delimitação”, explica.

Para Tommy Melo, os crimes ambientais ocorrem em Cabo Verde porque passam sob o olhar das autoridades sem que estas tomem medidas.

Já Januário Nascimento, da ADAD, realça a necessidade de reforçar a administração do ambiente, nomeadamente a Direcção Nacional.

“Não podemos avançar só com a DNA como está, a DNA precisa de mais recursos, precisa de ser reforçada tecnicamente e de ser mais ágil”, isto, não só a nível de combate a atentados ambientais como no acesso a financiamentos e outros apoios.

Mas voltando à questão dos “crimes”, Januário Nascimento destaca, que embora com um quadro legal evoluído, grande parte das leis aprovadas, não foram regulamentadas e implementadas.

Além disso, há um grande problema que é a fiscalização.

Fiscalização

As ONGs consideram, pois, a fiscalização dos “crimes” contra o ambiente, um grande problema no país.

Da parte do governo, garante o Ministro do Ambiente, todas as preocupações são registadas.

“Dialogamos com as organizações e pomos obviamente as instituições a trabalhar. Quando há qualquer coisa que não vai bem, a autoridade ambiental, os reguladores, os tribunais, todos têm que exercer a sua função, e o governo também”, diz Gilberto Silva. As questões vão sendo equacionadas, porém, frisa, há muitas “situações em que a lei diz uma coisa e a sociedade, entretanto, é mais permissiva do que a lei”.

É o caso, por exemplo, da extracção da areia nas praias, actividade proibida por lei, mas tolerada pela população. E como este há vários outros exemplos, seja a nível nacional, seja municipal.

“Temos vários casos de infracção que são resolvidos, mas penso que não se trata de um diálogo que se resolva com um clique, é um processo permanente. Mesmo nos países considerados desenvolvidos, todos os dias há situações para resolver em matéria de infracções ou crimes ambientais”.

A par do trabalho de fiscalização e medidas coercivas impõe-se, pois, entende, um trabalho de foro cultural e social, de medidas persuasivas.

“Não estou a ver apenas a questão da fiscalização, estou a ver aqui a questão da educação cívica, da educação para a cidadania, da educação ambiental. Por esta via iremos mais longe do que simplesmente estar a apenas a fiscalizar e a coimar ou multar os cidadãos”, defende.

Educação

É, apesar de tudo, consensual, que hoje a própria sociedade civil no geral está cada vez mais sensibilizada para as questões do ambiente.

Januário Nascimento lembra que aqui há umas décadas, preocupar-se com o ambiente era coisa quase de “maluco”. Hoje, não.

“A educação ambiental, sobretudo nas escolas, desempenhou um papel muito importante”, bem como vários projectos que foram implementados ao longo dos tempos, com o referido apoio de parceiros internacionais que os financiaram, “e a proliferação de associações que trabalham com ambiente, a nível nacional e local”.

Tommy Melo também considera que hoje a sociedade é sensível ao Ambiente. “As organizações civis e a própria Biosfera, debatem-se mais com as autoridades do que com a população, que neste momento, está muito sensibilizada”, destaca.

Na verdade, todos concordam, no entanto, que a educação ambiental deverá continuar a ser uma prioridade. O ministro da tutela, aliás, garante que essa luta será mantida, aumentando a “consciência ecológica dos cidadãos”.

“Os cabo-verdianos estão mais atentos às causas ambientais e a sua participação para resolução dos problemas ambientais vem aumentando. A administração do Estado também vem melhorando, e disto só podemos tirar a conclusão de que vamos num bom caminho, sem esquecermos de que temos grandes desafios à frente”, considera.

Subsistência

Um dos grandes desafios tem a ver com as secas severas que amiúde se fazem sentir no arquipélago, e que têm impacto nos ecossistemas. Outro, por exemplo, é a vulnerabilidade à poluição do oceano com o plástico

“Somos ilhas e recebemos plásticos que não são, de facto, produzidos ou comercializados no nosso país”, aponta Gilberto Silva.

Na verdade, todos os problemas ambientais globais são também problemas em Cabo Verde, até devido às mudanças climáticas. E isso exige “um olhar bastante atento, boas políticas públicas e acima de tudo o alinhamento com os vários princípios já convencionados, as convenções internacionais e as medidas e os compromissos internacionais de que fazemos parte”.

Entre os desafios concretos do país, há, entretanto, a salientar a questão da sobrevivência das populações, ou seja, a problemática socioeconómica.

O exemplo anteriormente dado pelo ministro da Ambiente, da “extracção dos inertes em sítios que não são adequados, designadamente as praias”, é paradigmático.

Também Januário Nascimento da ADAD, destaca esta relação atentado ambiental – subsistência.

“Temos um problema grave em Cabo Verde: muitas vezes as contra-ordenações ambientais estão ligadas à pobreza. A pessoas matam [determinado animal] porque precisam. Ou apanham areia”.

Contudo, defende, não se pode deixar de aplicar a legislação por causa da pobreza.

“Temos de criar as condições”, nomeadamente através do trabalho com as empresas no âmbito da responsabilidade social, no sentido de trabalhar duplamente. “Ajudar na implementação da legislação e no combate à pobreza”. Todos, acredita, têm aqui um papel a desempenhar.

Tommy Melo, da Biosfera, considera que, se por um lado a população está apenas a tentar “colocar comida no prato”, por outro há falta de vontade do governo em efectivamente resolver a situação.

“Por isso que existe um governo, formado por técnicos, que supostamente estudaram e que conseguiriam, se quisessem, resolver situações como estas e criar novas formas de desenvolvimento, que sejam sustentáveis”. Empregos, nomeadamente, na economia verde (ou azul) de que há tanto tempo se fala (e que estão no programa de Governo) sem que, no entanto, se veja evolução nesses sectores. Por exemplo, a aposta no mergulho com tubarões, que tem sido um sucesso em outros pontos do mundo, que também o poderia ser em Cabo Verde, ilustra.

Legislação

Mas, e quanto à legislação propriamente dita? Como está Cabo Verde?

Para Januário Nascimento o problema maior não é o quadro legal. “Na área da protecção ambiental há leis evoluídas”, aponta. Porém, esbarram-se, não só com a fiscalização, mas também com o facto de muitas leis aprovadas nunca terem sido regulamentadas e implementadas.

Outro problema, é a falta de divulgação das leis. “Por exemplo, temos a Lei do Impacte Ambiental, mas há um desconhecimento” da mesma, porque a sua divulgação nunca foi feita pela DNA, critica.

Por outro lado, houve uma evolução, reconhece, no crime ambiental.

“O crime ambiental era sobretudo regulamentado pelo Código penal, mas agora há também uma lei sobre a protecção das tartarugas”.

Outra lacuna, considera, é o facto de muitas convenções internacionais assinadas por cabo Verde não serem publicadas no Boletim Oficial e, portanto, não terem valor jurídico.

Também Tommy Melo considera que “existem muitas lacunas nas leis ambientais de Cabo Verde”, que, aliás, os próprios prevaricadores conhecem. Um exemplo tem a ver com a pesca ilegal em reservas marinhas protegidas, uma vez que não há planos de gestão que “indiquem claramente qual é a delimitação dessas áreas”. No geral, aponta, há, pois, falhas a nível da legislação e principalmente da aplicação.

Da parte do próprio governo existe também a consciência de que a legislação existente tem falhas na aplicação. Aliás, aquando da tomada de posse da nova Directora Nacional do Ambiente, Águeda Burgo, em Setembro passado, a mesma sublinhava como uma das suas prioridades “disciplinar a questão da nossa legislação que existe, mas muitas vezes não é aplicada”.

Entretanto, há que salvaguardar que nem todos os atentados ao ambiente a que comummente chamamos crime, o são de facto. Geralmente são contra-ordenações ambientais.

Como explica o ministro do Ambiente, “um crime ambiental tem que ser definido por lei”. Podemos achar que tal coisa o é, mas sem que esteja na lei claramente definido que é um crime e no domínio do ambiente, não o será. Na verdade, “directamente, o único caso de crime, considerado crime ambiental, tem a ver com a caça e o consumo das tartarugas ou de qualquer parte das tartarugas”.

Tout court, é apenas este crime, contudo, “há vários outros tipos que concorrem e que são considerados crimes porque também prejudicam o ambiente. Se formos ver de forma indirecta, seriam considerados crimes ambientais”.

Mas o grosso das acções consideradas danosas são pois, as  chamadas contra-ordenações”.

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Poucos crimes, muitas contra-ordenações

O número de entradas de crimes relacionados com o ambiente no Ministério Público sofreu um aumento exponencial desde 2017. A razão? A criminalização da apanha e consumo de carne e ovos de tartaruga. Este é um dos poucos actos lesa ambiente que é de facto considerado crime, e directamente estabelecido como tal. De qualquer modo, as contra-ordenações prefiguram-se como mais aplicáveis e eficazes no cenário nacional. E a prevenção, também aqui, deve ser a prioridade.

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Os números mostram. No ano judicial 2016/2017 “apenas” entraram no Ministério Público (MP) 5 processos de “crimes ambientais”, que se juntaram a 4 pendentes. Dos 9, 5 foram arquivados, 4 passaram para o ano seguinte. Nenhum foi, portanto, resolvido.

Saltando uns anos. No ano judicial de 2020/2021 já há quatro tipos de crimes a contabilizar. Entraram, nesse ano, 2 crimes de “dano ao ambiente”, a que se juntaram 3 transitados. Desses 5, 2 foram arquivados, 3 ficaram pendentes. Nenhum deu em acusação. Entrou também 1 crime de “poluição”, que se somou a 2 que vinham do ano anterior. Houve 1 acusado, e 2 transitaram. Não houve entrada de nenhum crime tipificado como “crime ambiental”, e transitou o único crime nos registos. Entretanto, no que toca a “crimes contra tartarugas”, tinham transitado 24, entraram mais 26, e do total de 50 crimes, 11 foram acusados, 12 arquivados, 27 transitaram.

Ou seja, no panorama criminal relativo ao ambiente, quase todos os processos dizem respeito a “crimes contra tartarugas marinhas”. E tal terá essencialmente a ver com quadro legal de Cabo Verde.

Contra-ordenações

Na verdade, há muito poucos “actos” lesa-ambiente que sejam contemplados a nível criminal, seja em leis avulsas, seja no Código Penal onde existem apenas dois crimes nesse âmbito: o “crime de “danos ao ambiente” (artigo 206°) e um crime de perigo (“poluição” – artigo 297°)”. São poucos, e de difícil definição e resolução, daí também o insucesso do encerramento.

Ora, em lei penal quando se definem os crimes, os elementos devem estar todos desenhados na norma, algo bastante difícil em termos de questões ambientais.

Assim, eventuais crimes contra o ambiente exigirão, como aponta o Procurador da República Daniel Monteiro, “a conjugação com normas técnicas, normas regulamentares e até normas definidas internacionalmente”. E, por exemplo, o crime de “danos ao ambiente” tem uma definição que quase o torna letra morta, pela quase impossibilidade de ver o impacto real da acção julgada.

De qualquer forma, face às questões específicas das problemáticas ambientais, a protecção do ambiente é mais eficaz e mais usual através do direito contra-ordenacional, em detrimento do criminal, defende o Procurador.

É a norma contra-ordenacional que de facto tem sido mais aplicada. Se o código penal é parco, as leis avulsas e outros diplomas sobre a matéria são muitos e consideram contra-ordenações relativamente ao ambiente e à forma como é “usado” pelo cidadão.

“Temos leis avulsas, que têm crimes ambientais, e praticamente todas essas leis, que falam sobre comportamento sobre ambiente, têm contra-ordenações”, explicita.

Subsistência e Prevenção

Os actos contra o ambiente, como referido, consubstanciam essencialmente contra-ordenações ambientais e o papel da tutela contra-ordenacional e da tutela administrativa é, no Ambiente, muito mais destacado do que a actuação do MP.

Ademais, em Cabo Verde não existe ainda um ambiente complicado, nomeadamente pelo facto de não ter grandes indústrias, que justifiquem uma acção mais musculada por parte do MP. “O direito penal só deve intervir se as outras áreas não forem capazes, não tiverem o mesmo efeito”, sublinha Daniel Monteiro.

Em consideração é ainda tido que uma significativa parte das prevaricações ainda tem a ver com questões de subsistência.

“Hoje discute-se muito as causas de justificação, ou seja, compreender a actuação da pessoa e daí relevar a moldura penal em si, a medida concreta da pena ou o tipo de actuação que a justiça vai ter sobre ele, no sentido de considerar a sua situação de subsistência”, explica.

Por exemplo, o próprio Código Penal de 2015, que traz o crime da Pesca ilegal e utilização ilegal de meios piscatórios, faz distinção, sendo que “a pesca praticada para subsistência doméstica”, não é punida nos mesmos termos.

Entretanto, destaque-se ainda, aquilo que se considera crime, não estando plasmado na lei como tal, não o é mesmo que leigamente se refira como tal.

“Por exemplo, a apanha de areia nem é crime, é contra-ordenação”, aponta o Procurador.

De qualquer modo, o mais importante, considera é ser eficaz na prevenção. O melhor “relativamente a actuações que acabam por serem criminalizadas, é actuar-se a montante, não se esperar pela criminalização ou pela norma criminal, ou mesmo pela contra-ordenação, para se resolver a questão”, diz.

Assim, é preciso por exemplo divulgar, informar e sensibilizar a população, sobre os diferentes aspectos das leis e normas.

E ao mesmo tempo trabalhar “também numa perspectiva de criação de condições de vida, de rendimentos das famílias, para as pessoas para não terem necessidade de adoptarem essas condutas”.

Futuro

Quanto ao futuro, Daniel Monteiro acredita que as questões do ambiente continuarão do âmbito essencialmente das “entidades administrativas”.

“Não se vai exigir muito mais intervenção dos tribunais e do Ministério Público, mas sim a um nível mais administrativo” o que poderá passar pela “instalação de determinados tipos de entidades além das existentes”.

Um outro ponto destacado pelo Procurador prende-se com um maior alinhamento e execução com as convenções e normais internacionais que também fazem parte do acervo jurídico de Cabo Verde.

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Tartarugas

A lei contra o abate e consumo de tartarugas marinhas foi estabelecida em 2017 e veio criminalizar a prática. Ou seja, desde então, a conduta da captura, abate, comercialização e consumo, seja em que quantidades for, passa a ser um crime. Hoje é esse o crime contra o ambiente mais presente nas comarcas de Cabo Verde (com destaque para Boa Vista e Sal). As detenções são feitas essencialmente em flagrante e o prevaricador julgado, por norma, em julgamento sumário e geralmente não é condenado a pena de prisão efectiva.

“Os desenhos de princípios penais acabam por exigir que haja uma actuação de medidas não privativas de liberdades, por exemplo aplicação de multas ou outros tipos de penas como substituição por trabalho a favor da comunidade”, explica o procurador Daniel Monteiro.

São assim, pela forma como a lei está concebida, e pelo facto de serem crimes geralmente “em flagrante”, casos simples e rápidos de resolver. 

*com André Amaral

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1057 de 2 de Março de 2022.

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Autoria:Sara Almeida*,5 mar 2022 8:03

Editado porSara Almeida  em  20 nov 2022 23:27

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