Em conferência de imprensa proferida na sua sede, no Mindelo, o presidente da USV, Tomás Delgado, congratulou-se com a entrada em vigor do SOAT, mas chama a atenção para alguns aspectos do diploma que devem ser regulamentados, sob pena de o mesmo “não passar de letra morta”.
“Nomeadamente, o fundo de pensões por acidente, tabela de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, categorias profissionais e riscos associados, lista de doenças profissionais, avaliação, graduação e reparações das doenças profissionais”, aponta.
“Convém referir que em Junho de 2018, o então Provedor da Justiça, recomendou ao governo actualização da tabela nacional de incapacidades e a elaboração de uma lista nacional de doenças profissionais”, acrescenta.
Tomás Delgado entende que sem a actualização da tabela nacional de incapacidades e a elaboração de uma lista nacional de doenças profissionais, os técnicos de saúde terão dificuldades na execução da lei.
“As indemnizações e as compensações são feitas pelas seguradoras, mas o papel dos médicos, do pessoal técnico da saúde, é muito importante. Temos uma legislação, mas falta regulamentar a parte como é que os técnicos de saúde vão executar essa lei. Se a lei foi aprovada em 2020 e só entrou em vigo agora, estranhamos o facto de decorrido todo este tempo, ainda não temos as regulamentações que são muito importantes”, explica.
O novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano. A nova legislação traz uma mudança na determinação do valor do limite máximo do salário mensal, passando a ser considerado o salário efectivo do trabalhador.
De acordo com o diploma, “em nenhum caso a retribuição de referência para efeito de cálculo das indemnizações e pensões pode ser
inferior ao salário mínimo nacional”. O presidente da União dos Sindicatos de São Vicente pede esclarecimentos.
“A questão que se coloca é que neste momento temos dois salários mínimos nacionais. O salário mínimo nacional da administração pública que é de 15 mil e tal escudos e o salário mínimo do sector privado que são 14 mil escudos. Nós perguntamos qual dos salários serão tidos em conta. Entendemos que o Governo deve resolver isso. E entendemos que é chegado o momento de o Governo normalizar o salário mínimo no país para termos um único salário mínimo nacional”, defende.
Apesar dessas questões, a USV congratula-se com a entrada em vigor do novo regime jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT) que, na sua perspectiva, vem resolver problemas antigos dos trabalhadores.