Segundo uma nota enviada às redacções, a presença de Cabo Verde nesta cerimónia serve para sinalizar a relevância que o Governo dá ao fenómeno da cibercriminalidade e à implementação da Convenção de Budapeste, não só na Ordem Jurídica Interna, como dando o seu contributo para a sua efectivação na Ordem Internacional.
“Desde 2017 Cabo Verde tem sido parte activa nos propósitos de prevenção e combate à cibercriminalidade; à nível nacional, com intervenções legislativas, adesão à Convenção de Budapeste sobre o cibercrime, realizações, rececções e participações em acções formativas em matéria do Cibercrime e prova digital, mas também com a instalação da Comissão Nacional do Glacy+; à nível internacional, com participações em acções formativas e conferências internacionais nesta matéria e nas reuniões do Comité da Convenção do Cibercrime e da Plenária do Glacy+, no Conselho da Europa”, sublinha a nota.
Para isso, a mesma fonte revelou que os Estados precisam estar munidos de instrumentos adequados que possibilitem a recolha legítima de provas electrónicas, sem a qual muito dificilmente se alcançarão os resultados pretendidos.
Conforme indicou, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste e o Protocolo de alteração à Convenção 108 para a Protecção das pessoas no que diz respeito ao Tratamento Automático de Dados Pessoais surgem, também, para considerar este desiderato que representam um importante passo em prol do reforço da cooperação internacional em matéria do cibercrime, e, consequentemente, no seu combate.
A mesma fonte indicou que com a assinatura do Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste sobre o cibercrime, Cabo Verde torna-se o segundo país da CPLP, o segundo da África e o primeiro dos PALOP a fazê-lo.