Presidência da República refuta alegações do relatório da IGF e Governo aponta irregularidades

PorEdisângela Tavares,24 ago 2024 8:58

O Conselho de Administração da Presidência da República refutou, esta segunda-feira, 19 de Agosto, as alegações de irregularidades apontadas no relatório da Inspecção Geral das Finanças (IGF), e afirmou que o relatório está sendo utilizado para tentar prejudicar a imagem do PR e fragilizar sua intervenção política. O Governo, por sua vez, esclarece que a Presidência actuou “à margem da lei” e pede que todas as responsabilidades sejam assumidas.

Em comunicado, a Presidência da República enfatiza que o relatório da IGF "não aponta para um cenário de desregramento ou desconformidades generalizadas", mas identifica "situações específicas e faz recomendações pontuais". A Presidência reiterou que tem actuado de forma transparente e criteriosa, especialmente desde que integrou o Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF) em Março de 2022.

Remuneração da Primeira-Dama e questões administrativas

Sobre a remuneração da Primeira-Dama, Débora Carvalho, a Presidência afirmou que "o processo dos salários da Senhora Primeira Dama foi tratado com toda a boa-fé e total transparência, num quadro de explicitação das motivações e de concertação e entendimentos com o Governo".

Em Maio de 2022, conforme o comunicado, a Presidência submeteu ao Governo um anteprojecto de nova Lei Orgânica para regularizar o estatuto da Primeira-Dama, mas "ainda aguarda uma resposta".

Segundo a mesma nota, "primeiro, e como mandam as boas práticas, Sua Excelência o Presidente da República entregou, em mãos, o documento a Sua Excelência o Primeiro Ministro e, em seguida, o Chefe da Casa Civil enviou o mesmo, por ofício, a Sua Excelência a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros".

A Presidência reafirmou que "sempre foi propósito e desejo da Presidência da República que a matéria fosse resolvida ao nível da Lei". Débora Carvalho, que já tinha uma carreira profissional estabelecida, aceitou uma redução nos seus rendimentos para assumir integralmente as funções de Primeira-Dama. A instituição defende que, embora existam lacunas, "há um estatuto para a Primeira-Dama em Cabo Verde, fundamentado em práticas estabelecidas desde 1975 e em diversas disposições legais, incluindo a lei orgânica de 2007 e decretos-lei subsequentes".

A Presidência também reiterou sua posição em relação ao exercício de funções pela Conselheira Jurídica entre Maio de 2022 e Dezembro de 2023, conforme exposto no contraditório ao Relatório da IGF, aguardando agora o pronunciamento do Tribunal de Contas. Segundo o comunicado, "ainda que trabalhando em regime de teletrabalho, a Senhora Conselheira desempenhou plenamente as suas funções", incluindo a apreciação de mais de uma centena de diplomas submetidos à Presidência para promulgação, preparação de acções de fiscalização de constitucionalidade, intervenções e outros documentos solicitados pelo Presidente da República, além do aconselhamento jurídico.

A IGF recomendou a restituição das remunerações, argumentando que seria necessário em caso de "eventual não tomada de posse formal, independentemente do trabalho efectivo materialmente realizado e prestado num regime de disponibilidade permanente". A Presidência rebateu essa recomendação, afirmando que "a relação jurídica de emprego se constitui pela nomeação", e que, embora a posse seja o acto pelo qual o nomeado aceita a nomeação, o caso em questão "não se enquadra nas situações de posse obrigatória, elencadas na Lei n° 102/IV/93, de 31 de Dezembro".

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Governo esclarece sobre irregularidades na Presidência da República

O Governo divulgou esta segunda-feira uma nota esclarecendo que a Presidência da República fez a requisição e pagamento do cônjuge do Presidente "à margem da lei", apelando para que todas as responsabilidades sejam assumidas. O Ministério das Finanças indicou que a Presidência pagou salário de conselheira a uma pessoa que nunca assumiu o cargo. O relatório da IGF foi concluído, publicado e encaminhado ao Tribunal de Contas para julgamento.

O comunicado destaca que, no regime democrático de Cabo Verde, "nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, para a Presidência da República, enquanto órgão de soberania, a figura de Controlador Financeiro". Segundo a nota, a Lei nº 13/VII/2007, de 2 de Outubro, define que a Casa Civil é responsável pelo apoio técnico e pessoal ao Presidente, bem como pela gestão administrativa, financeira e patrimonial.

O Ministério das Finanças sublinhou que a "Presidência da República tem total autonomia administrativa, financeira e patrimonial", devendo prestar contas directamente ao Tribunal de Contas. A nota enfatiza que "quanto maior a autonomia, maiores as responsabilidades", e que é o Tribunal de Contas que deve julgar as contas da Presidência.

De acordo com o Governo, "é da exclusiva competência da Presidência da República a execução do seu orçamento", incluindo a responsabilidade pela cabimentação, autorização e liquidação das despesas, e não ao Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial. Ressaltou ainda que "não pode um controlador financeiro, ou um técnico da Direcção Geral do Tesouro, verificar e autorizar a legalidade da despesa de um órgão de soberania", que deve prestar contas ao Tribunal de Contas.

O Governo alertou que a falta de observância desse princípio de autonomia seria uma anomalia grave e comprometeria o funcionamento da Presidência da República.

O relatório da Inspecção às Despesas com Pessoal da Presidência, publicado na segunda-feira, considerou "irregular" o pagamento mensal feito à primeira-dama, Débora Carvalho, recomendando a restituição de 5.396.352 escudos, correspondente a 24 meses de remuneração líquida pagos entre 1 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023. Além disso, a IGF determinou a devolução de 2.259.480 escudos referentes aos salários pagos durante 20 meses a Marisa Morais, conselheira jurídica do Presidente, considerados ilegais.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1186 de 21 de Agosto de 2024.

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Autoria:Edisângela Tavares,24 ago 2024 8:58

Editado porDulcina Mendes  em  20 nov 2024 23:25

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