“Com esta decisão, ficam definitivamente afastadas todas as dúvidas e questionamentos levantados por Sua Excelência, o Presidente da República, e outros stakeholders, assegurando que o estatuto respeita integralmente a Constituição”, lê-se numa nota desta organização sindical.
O Siprofis considerou que o TC ao confirmar que os artigos 6º (número 6), 9º (número 6) e 20º (número 2) da Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente estão em plena conformidade com o ordenamento jurídico nacional, “garante a implementação integral de todos os benefícios previstos, incluindo a manutenção do subsídio pela não redução da carga horária”.
“Após meses de incerteza, ansiedade e desafios enfrentados pela classe docente, esta decisão representa uma vitória histórica para a educação, para a justiça e para a verdade. O Siprofis reconhece e enaltece o papel do Tribunal Constitucional, dos parlamentares e do Ministério da Educação na garantia dos direitos dos professores e na defesa da legalidade”, escreve a nota.
Entre os principais avanços confirmados pelo estatuto, o Siprofis enumerou o “aumento salarial conforme estipulado, três promoções garantidas de acordo com o PCFR, inclusão do subsídio pela não redução da carga horária na pensão de reforma, incrementos salariais por mudanças de nível, melhoria da carreira para mestres e doutores e estatuto que valoriza e dignifica a carreira docente em Cabo Verde.
“O Siprofis e a Fecap [Federação Cabo-verdiana dos Professores] reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos professores, pautando sua actuação na coerência, responsabilidade e isenção, sempre colocando a vontade da classe docente em primeiro lugar”, sublinha a comunicação.
O Tribunal Constitucional decidiu que não há inconstitucionalidade no pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo chefe de Estado, José Maria Neves, quanto às dúvidas relativamente à conformidade constitucional de três das normas do diploma preambular que aprovou PCFR e estabeleceu o Estatuto do Pessoal Docente, o qual lhe foi submetido pela Assembleia Nacional para promulgação como lei.