O Presidente da República havia solicitado ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, alegando que estabeleciam um tratamento diferenciado entre docentes com licenciatura e sem licenciatura, bem como entre docentes em efectividade de funções e aqueles que ocupam cargos electivos, políticos ou dirigentes. Além disso, questionava a alegada violação da exclusividade de competência regulamentar do Governo.
No entanto, conforme escreveu o Primeiro-ministro, Ulisses Correira e Silva no Facebook, o TC concluiu que a lei do PCFR do Pessoal Docente não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, afirmando que a diferenciação de tratamento prevista na norma tem fundamentação racional e não configura discriminação.
“Ora, o Governo, como também é público, sustentou desde a primeira hora que não se vislumbrava nenhum resquício de insconstitucionalidade; que tanto o acto lesgislativo em si, bem como o PCFR e o Estatuto Pessoal Docente respeitavam escrupulosamente os principios constitucionais”, escreveu o governante.
Segundo o Chefe do Governo, o acórdão do TC refere que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.
Além disso, o TC também rejeitou a alegação de violação da competência regulamentar do Governo, decidindo não emitir qualquer pronunciamento de inconstitucionalidade nesse sentido.
“Felizmente, os professores vão ter o PCFR e o seu Estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de carreira”, afirmou.