Tribunal Constitucional decide que não há inconstitucionalidade na lei do PCFR dos professores

PorSheilla Ribeiro,28 fev 2025 7:45

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de inconstitucionalidade de alguns artigos da lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente, apresentado pelo Presidente da República.

O Presidente da República havia solicitado ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, alegando que estabeleciam um tratamento diferenciado entre docentes com licenciatura e sem licenciatura, bem como entre docentes em efectividade de funções e aqueles que ocupam cargos electivos, políticos ou dirigentes. Além disso, questionava a alegada violação da exclusividade de competência regulamentar do Governo.

No entanto, conforme escreveu o Primeiro-ministro, Ulisses Correira e Silva no Facebook, o TC concluiu que a lei do PCFR do Pessoal Docente não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, afirmando que a diferenciação de tratamento prevista na norma tem fundamentação racional e não configura discriminação.

“Ora, o Governo, como também é público, sustentou desde a primeira hora que não se vislumbrava nenhum resquício de insconstitucionalidade; que tanto o acto lesgislativo em si, bem como o PCFR e o Estatuto Pessoal Docente respeitavam escrupulosamente os principios constitucionais”, escreveu o governante.

Segundo o Chefe do Governo, o acórdão do TC refere que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.

Além disso, o TC também rejeitou a alegação de violação da competência regulamentar do Governo, decidindo não emitir qualquer pronunciamento de inconstitucionalidade nesse sentido.

“Felizmente, os professores vão ter o PCFR e o seu Estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de carreira”, afirmou.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Sheilla Ribeiro,28 fev 2025 7:45

Editado porAndre Amaral  em  28 fev 2025 12:20

pub.

pub
pub.
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.