A informação foi confirmada à Rádio Morabeza por Gilson Cardoso, um dos advogados dos arguidos Odair dos Santos Chol e Malick Jorge Lopes e Lopes, postos em liberdade.
“O Acórdão do Tribunal Constitucional diz claramente que o prazo para os arguidos serem pronunciados é de oito meses. E, havendo pedido de ACP, o prazo conta-se a partir do momento de entrada do requerimento da ACP e não do início da ACP. Ou seja, com o requerimento da ACP, começa-se a contar já a fase seguinte, que é a fase facultativa da ACP, não como tem sido interpretada pelo Supremo Tribunal de Justiça. E agora estamos na fase de julgamento e vamos fazer de tudo para soltar até o último arguido deste processo”, explica.
De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional, a que a Rádio Morabeza teve acesso, a medida surge depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter recusado um pedido de habeas corpus, com o argumento de que o prazo de oito meses previsto na lei apenas começaria a contar a partir do despacho judicial que admite a realização da ACP. O Tribunal Constitucional rejeitou esse entendimento, por considerar que viola garantias fundamentais dos arguidos, nomeadamente o direito de não permanecer em prisão preventiva para além dos prazos legalmente estabelecidos e o direito ao habeas corpus.
“Pelo exposto, os juízes do Tribunal Constitucional reunidos em plenário, decidem: Conceder, nos termos do artigo 11, alínea b ), da Lei do Amparo e do Habeas Data, a medida provisória requerida, neste sentido determinando que o órgão judicial recorrido promova a soltura dos recorrentes como medida de conservação do direito a não ser mantido em prisão preventiva para além dos prazos previstos pela lei e do direito ao habeas corpus, podendo, conforme o permitido por lei, adotar outras medidas de coação julgadas adequadas enquanto tramita nesta instância o Recurso de Amparo N. 13/2025”, lê-se.
O advogado confirma que os arguidos estão a ser acusados de crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa, lavagem de capitais, de armas, entre outros. A audiência de julgamento começa a 22 de Setembro.
“Mas como defendemos, eles são inocentes até o transito em julgado do processo. E dos autos não existe nenhuma prova concreta para a condenação dos mesmos. Não foram detidos na posse de qualquer produto estupefaciente, daí que acreditamos na absolvição dos mesmos no futuro. O julgamento já foi marcado para a partir de 22 de Setembro e vamos fazer com que o processo seja remetido novamente para o cumprimento das formalidades legais”, diz.
A "Operação Epicentro" teve início em junho de 2024, quando a Polícia Judiciária terá interrompido um dos “mais relevantes” circuitos de introdução de drogas em São Vicente. O Ministério Público formalizou acusação contra os 28 arguidos, por crimes como tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais.
A “Operação Epicentro”, levou, na altura, ao cerco total da zona de Campim, contando com dezenas de inspectores da Polícia Judiciária, agentes da Polícia Nacional e militares das Forças Armadas, e resultou na apreensão de cocaína, haxixe, cannabis, viaturas, motociclos, electrodomésticos, produtos eléctricos, ferramentas, relógios, dinheiro, entre outros objectos. Também foram apreendidos quatro imóveis nas zonas de Campim, Tchã de Tiliza e Ribeirinha, no âmbito da mesma operação.