A decisão surge no âmbito de um pedido de Transmissão Internacional de Processo apresentado pela Suécia para que o indivíduo seja julgado em Cabo Verde pelos crimes de que é suspeito.
Segundo informações divulgadas hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo corre termos no Departamento Central de Acção Penal e resulta de dois processos penais iniciados na Suécia.
Antes deste pedido, as autoridades suecas haviam solicitado a extradição do indivíduo, mas o pedido foi recusado por Cabo Verde, ao abrigo do artigo 38.º da Constituição da República, que proíbe a extradição de cidadãos nacionais.
Desde então, o homem encontrava-se procurado a nível internacional, com difusão na plataforma da Interpol, que liga 188 países, conforme a mesma fonte.
A PGR explica que o pedido sueco foi apresentado com base nos instrumentos de cooperação judiciária internacional aos quais Cabo Verde está vinculado, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
Em cumprimento da Lei Interna de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, o arguido foi notificado a comparecer no Juízo de Instrução Criminal da Comarca da Praia, onde pôde expor as suas razões contra ou a favor da aceitação do pedido de transmissão do processo.
Concluída esta etapa, e de acordo com a promoção do Ministério Público, o Tribunal aplicou-lhe a medida de coação de prisão preventiva.
A PGR adianta ainda que os autos permanecem em investigação e encontram-se sob segredo de justiça.
homepage









