A decisão surge na sequência de um pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado por deputados do PAICV, que questionavam vários aspetos do regime da TSA, nomeadamente a competência do Governo para alterar a taxa, o aumento do seu valor, os critérios de isenção e a alegada violação do princípio da igualdade.
No acórdão, o Tribunal Constitucional concluiu que o Governo não violou a Constituição ao aprovar, através de decreto-lei, a revisão da TSA.
Segundo o TC, a taxa não corresponde a um imposto, pelo que a sua regulamentação não estava sujeita à reserva absoluta da Assembleia Nacional em matéria fiscal.
Os juízes consideraram ainda que a alteração do valor da TSA foi acompanhada de fundamentação económico-financeira suficiente, afastando o argumento de que o aumento teria sido feito sem justificação.
Para o Tribunal, a análise da proporcionalidade da taxa não deve basear-se apenas na percentagem de aumento em relação ao valor anterior, mas na relação entre o montante cobrado e os custos associados aos serviços de segurança aeroportuária.
“Não havendo dados objetivos que sustentem a alegada ilegalidade da norma”, lê-se.
Relativamente à isenção da TSA para cidadãos cabo-verdianos, o Tribunal Constitucional considerou que a medida tem uma finalidade legítima, nomeadamente o incentivo à mobilidade dos cabo-verdianos residentes no estrangeiro e o reforço da ligação entre o Estado e a diáspora.
O TC reconheceu o peso económico e social das comunidades emigradas, e refere como exemplo o contributo das remessas para a economia nacional e a importância das políticas públicas destinadas a manter os vínculos com os cabo-verdianos espalhados pelo mundo.
Contudo, os juízes entenderam que a redação da norma, ao referir apenas os titulares de passaporte cabo-verdiano, poderia criar uma exclusão injustificada de cidadãos de origem cabo-verdiana que não possuem esse documento.
Por isso, o Tribunal determinou uma interpretação conforme à Constituição, estabelecendo que a isenção deve abranger todos os naturais de Cabo Verde que consigam comprovar essa condição através de documento válido, incluindo certidão de nascimento ou outros meios reconhecidos legalmente.
Estrangeiros residentes também devem beneficiar da isenção
O Tribunal entendeu que, embora o Estado possa criar benefícios destinados a fortalecer a ligação com a diáspora cabo-verdiana, não apresentou uma justificação racional para excluir estrangeiros residentes que possuem uma relação jurídica estável com o país.
Segundo o acórdão, os estrangeiros residentes beneficiam do princípio constitucional de extensão dos direitos, liberdades e garantias aos não nacionais, devendo receber tratamento semelhante ao dos cidadãos cabo-verdianos, salvo quando existam razões constitucionalmente justificadas para uma diferenciação.
“Relativamente aos estrangeiros residentes no território nacional, a norma (...) é desconforme ao princípio da extensão máxima dos direitos a não nacionais”, concluiu o TC.
Assim, O TC declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual a isenção da TSA não se aplicaria aos estrangeiros ou apátridas residentes em Cabo Verde.
O Tribunal Constitucional rejeitou também o argumento de que a revisão da TSA deveria ter sido feita pela Agência de Aviação Civil (AAC), enquanto entidade administrativa independente responsável pela regulação do setor.
A Corte considerou que a TSA deixou de ser uma simples matéria de regulação técnica aeroportuária, passando a estar ligada a questões de controlo de fronteiras e segurança nacional, áreas em que o Governo mantém competência para desenvolver o regime jurídico.
Apesar disso, o Tribunal esclareceu que a AAC continua responsável por aspetos técnicos relacionados com a fiscalização e supervisão dos padrões de qualidade dos serviços de segurança aeroportuária.
Na decisão final, o Tribunal Constitucional confirmou a validade do regime da TSA, manteve o valor da taxa aprovado pelo Governo, mas obrigou a uma interpretação mais abrangente das regras de isenção, incluindo naturais de Cabo Verde sem passaporte cabo-verdiano e estrangeiros residentes legalmente no país.
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