Ordem dos Enfermeiros cria estruturas para acompanhar enfermeiros especialistas e definir padrões de qualidade

PorSheilla Ribeiro,13 ago 2026 9:16

A Ordem dos Enfermeiros de Cabo Verde (OENFCV) vai criar estruturas próprias para as diferentes áreas de especialização, que terão entre as suas funções acompanhar o exercício profissional, definir padrões de qualidade e participar na atribuição do título de enfermeiro especialista.

A decisão consta numa resolução publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 12.

O Regulamento de Criação e Funcionamento dos Colégios de Especialidade estabelece que estes serão órgãos técnicos consultivos, permanentes e de âmbito nacional, destinados a congregar os enfermeiros qualificados nas diferentes áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem.

A medida surge num contexto em que a OENFCV, ainda se encontra em período de instalação e algumas áreas de especialidade não dispõem de um número suficiente de enfermeiros especialistas para permitir a criação imediata de colégios autónomos.

O regulamento determina que a criação de um colégio depende da existência de, pelo menos, 15 enfermeiros especialistas na respectiva área. Quando esse número não for atingido, duas ou mais áreas de especialidade afins poderão ser agrupadas num mesmo colégio, mantendo, contudo, a sua autonomia científica e a respetiva designação.

A decisão sobre quais as áreas que serão agrupadas caberá ao Conselho Diretivo, sob proposta do Conselho de Enfermagem. O agrupamento poderá ser desfeito posteriormente, sempre que o número de especialistas de determinada área justificar a criação de um colégio autónomo.

Actualmente, a OENFCV reconhece sete áreas de especialidade em enfermagem, sendo a Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem de Gestão em Saúde.

O Regulamento de Atribuição do Título de Enfermeiro Especialista já previa uma comissão especializada de natureza transitória, uma vez que os colégios ainda não tinham sido constituídos.

Segundo a mesma fonte, cada colégio será composto pelos enfermeiros inscritos na Ordem que detenham o título profissional de especialista na área ou áreas abrangidas.

A estrutura será dirigida por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários, eleitos por sufrágio directo e secreto.

O mandato terá a duração de três anos, coincidente com o mandato dos restantes órgãos nacionais da Ordem, sendo permitido aos membros da mesa exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos no mesmo colégio.

Nos colégios que agrupem mais do que uma área de especialidade, deverá ser assegurada uma representação equilibrada das diferentes áreas, designadamente através da eleição de um vogal por cada área agrupada.

Entre as competências atribuídas aos colégios está a promoção do desenvolvimento científico e profissional das especialidades, a definição de competências específicas a propor ao Conselho Diretivo e a colaboração na definição de padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem especializados.

As estruturas terão ainda de acompanhar o exercício profissional especializado dos seus membros e elaborar, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado de desenvolvimento da respetiva especialidade ou especialidades.

Foto: depositphotos

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Autoria:Sheilla Ribeiro,13 ago 2026 9:16

Editado porAndre Amaral  em  13 ago 2026 11:19

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