A informação consta numa resolução publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 12, que revoga o quadro legal em vigor desde 1992. O diploma atribui ainda à ERIS a criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, tornando obrigatória a inscrição para o exercício da actividade e a actualização permanente dos dados.
O novo sistema de licenciamento ora publicado inclui cserviços de urgência, consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, unidades de imagiologia, diálise, cirurgia ambulatória, unidades de quimioterapia, radioterapia e unidades móveis de saúde.
Segundo o documento, é obrigatório que o licenciamento ou declaração de conformidade para todos os estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, bem como a implementação de um sistema electrónico centralizado sob gestão da ERIS.
O diploma estabelece que todos os pedidos de licenciamento passam a ser feitos por via electrónica e define dois regimes sendo um procedimento simplificado, com decisão em até 30 dias e possível deferimento tácito, e um procedimento ordinário, aplicado a tipologias mais complexas, que inclui autorização de instalação, vistoria obrigatória e licença de funcionamento.
A licença terá validade de dois anos, renovável por iguais períodos, estando o funcionamento dos estabelecimentos dependente do cumprimento de requisitos técnicos, de segurança, higiene, qualidade e acessibilidade.
No caso dos estabelecimentos privados, passam a ser exigidas condições como idoneidade dos responsáveis, existência de direção técnica qualificada a tempo inteiro, instalações independentes, registo obrigatório na ERIS e verificação prévia dos profissionais de saúde contratados.
Nos estabelecimentos públicos, o regime passa a assentar numa declaração de conformidade, que atesta o cumprimento dos requisitos mínimos de qualidade, não condicionando a abertura ou funcionamento dos serviços.
A ERIS passa igualmente a ser responsável pela criação e gestão de um registo nacional de profissionais de saúde, sendo obrigatória a inscrição para o exercício da actividade, bem como a actualização permanente dos dados.
As ordens profissionais ficam incumbidas de comunicar à entidade reguladora as inscrições e alterações dos seus membros.
O diploma introduz também o cartão de sanidade para profissionais de saúde, com validade de seis meses, renovável, sendo obrigatória a sua apresentação para o exercício de funções nos estabelecimentos de saúde, com excepção de médicos e enfermeiros.
Em matéria de fiscalização, a ERIS poderá realizar vistorias, inspeções e ações de monitorização a qualquer momento, podendo ainda suspender ou anular licenças em caso de incumprimento grave, riscos para a saúde pública ou falta de conformidade com os requisitos legais.
O novo regime prevê igualmente sanções mais pesadas para infrações, incluindo coimas que podem atingir os 700 mil escudos para pessoas colectivas, bem como a possibilidade de encerramento de estabelecimentos em casos de reincidência ou risco grave para os utentes.
Também estabelece um sistema de avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde, com base em critérios de qualidade e satisfação dos utentes, e reforça as obrigações de transparência, incluindo a afixação obrigatória das licenças e registos em local visível ao público.
O Governo justifica a reforma com a necessidade de modernizar um regime considerado desactualizado, criado no início da década de 90. O diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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