De acordo com o diploma, publicado no Boletim Oficial desta quinta-feira, 12, a tolerância de ponto vigora em todo o território nacional a partir das 12h00 do dia 17, terça-feira, e durante todo o dia 18, quarta-feira de Cinzas.
A resolução fundamenta-se na prática habitual de concessão de tolerância de ponto nesta quadra festiva e religiosa, bem como no facto de o Carnaval e o primeiro dia da Quaresma constituírem eventos enraizados na cultura cabo-verdiana.
Ficam excluídos da presente tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais, os guardas e vigilantes, bem como os serviços que laboram em regime ininterrupto e cuja presença se torne imperiosa. Estas entidades manterão os horários a que se encontram legalmente vinculadas.
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