A medida, publicada no Boletim Oficial de sexta-feira, 20, visa garantir a execução do projecto de energias renováveis, face à existência de direitos privados e situações sucessórias ainda por regularizar na área abrangida.
Segundo o documento, o projecto integra-se na Zona de Desenvolvimento de Energias Renováveis (ZDER) ST.9 e prevê a construção do parque fotovoltaico de Achada Barnel, considerado estruturante para o reforço da produção de energia limpa no país.
O diploma esclarece que a execução do projecto exige a disponibilização jurídica plena e imediata dos terrenos indispensáveis à implantação das infra-estruturas, acessos, servidões técnicas e demais componentes necessárias à construção e exploração do parque.
Contudo, verificou-se que os terrenos abrangidos integram direitos de particulares e/ou situações sucessórias ainda em regularização, circunstâncias susceptíveis de comprometer prazos, financiamento, execução e o interesse público subjacente.
Perante este cenário, o Governo considerou a expropriação como a via juridicamente mais adequada para assegurar a execução do projecto e a prevalência do interesse público, prevenindo atrasos resultantes de negociações prolongadas.
A entidade expropriante é o Estado, através do Ministério das Finanças, do Ministério da Indústria, Comércio e Energia e do Ministério das Infra-estruturas, Ordenamento do Território e Habitação.
O diploma garante aos expropriados e demais interessados o pagamento de uma justa indemnização, nos termos da lei.
O processo de indemnização será desencadeado mediante requerimento do interessado, dirigido à Direcção-Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP) ou à Repartição de Finanças da Praia e/ou de Ribeira Grande de Santiago, acompanhado de documentação que identifique o terreno e de declaração, sob compromisso de honra, quanto à existência de eventuais pretensões de terceiros.
Após a expropriação, serão afixados anúncios nos jornais, na Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago e na Repartição de Finanças da Praia, com a lista dos particulares possuidores de terrenos afectados, para efeitos de início do processo indemnizatório.
Foto: depositphotos
homepage







