De acordo com um comunicado da Assembleia Nacional, a votação da suspenção ocorre devido a um requerimento do Procurador-Geral da República e ao abrigo do disposto no artigo 11º do Estatuto dos Deputados, para efeitos de prosseguimento de Processos Comuns Ordinários que correm trâmites no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo e no Tribunal Judicial da Comarca da Praia, respectivamente.
Recorde-se que a Comissão Permanente da Assembleia Nacional decidiu a 12 de Julho do ano passado autorizar a detenção do deputado Amadeu Oliveira para ser ouvido no caso em que este terá auxiliado a saída do País de um detido em prisão domiciliária.
O advogado e deputado foi detido no dia 18 de Julho no Aeroporto Internacional Cesária Évora, pela Polícia Nacional (PN), em cumprimento a um mandado de detenção emitido pela Procuradoria do Círculo do Barlavento, sendo que ao ser apresentado às instâncias judiciais, para o primeiro interrogatório, foi-lhe decretado prisão preventiva como medida de coação pessoal.
Em Outubro, o Tribunal Constitucional recusou um recurso pedindo a libertação de Oliveira.
Em causa estão várias acusações contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a fuga do país do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos - Arlindo Teixeira, em Junho passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira é constituinte do advogado e deputado Amadeu Oliveira num processo que este considerou ser "fraudulento", "manipulado" e com "falsificação de provas".
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.