Presidente da República concede indulto a reclusos com requisitos “claramente indicados” nas cadeias do país

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,22 dez 2023 13:42

O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu hoje indulto a reclusos nas cadeias do país que respondem aos requisitos “claramente indicados” para regressar à liberdade, num quadro de “dignidade pessoal, responsabilização individual e efectiva reinserção social”.

De acordo com a nota presidencial enviada à Inforpress, a decisão do chefe de Estado está “imbuída do espírito próprio” da quadra festiva do Natal e Ano Novo e que, depois de ouvido o Governo, proclama os valores de “humanismo, tolerância e compaixão”, bem como o “profundo sentimento bem arreigado”, aliás, na sociedade cabo-verdiana de “celebração em família, própria deste período de confraternização”.

Esta decisão de graça, conforme o decreto presidencial, vai também na linha do apelo do Papa Francisco, no sentido de um gesto de clemência a favor dos irmãos e irmãs privados de liberdade, saudando, a um tempo, o septuagésimo quinto aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

À luz da Constituição, o mais alto magistrado da Nação concede, assim, indulto aos reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 da pena, e reclusos condenados a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido metade da pena.

Beneficiam ainda deste indulto os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou por condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.

Todos os beneficiados, lê-se na nota presidencial, deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social até à data em que concluírem o cumprimento das respetivas penas originalmente decretadas.

Ficam excluídos a absolvições os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de VBG ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de capital e outras formas de criminalidade organizada.

Também não beneficiam da medida os que se encontram a cumprir medidas de segurança e os presos preventivos, os reincidentes e no caso de existência de outros processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,22 dez 2023 13:42

Editado porAndre Amaral  em  18 set 2024 23:30

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