Chefe da Casa Civil assinou directiva que ordena pagamento de salário da Primeira Dama

PorAndre Amaral,11 jan 2024 8:09

Directiva assinada por Jorge Tolentino, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e a que o Expresso das Ilhas teve acesso, estabelece o salário da Primeira Dama justificado pelo facto de esta ter “funções a tempo inteiro”.

Numa directiva assinada pelo Chefe da Casa Civil do Presidente da República é referido que o Orçamento da Presidência da República para 2023 já integrava na rubrica de Pessoal “as despesas referentes à remuneração da Senhora Primeira Dama, no termo das devidas articulações, fundamentação e arbitragem com o Ministério das Finanças” e que após o Presidente da República ter declarado “publicamente a Senhora Debora Katisa Morais Brazão Carvalho como a Primeira Dama” se desencadeou “o processo da sua requisição no quadro de origem, na CV Telecom, o que se concretizou com a sua colocação em comissão especial nos termos das normas vigentes nessa instituição de molde a que assumisse integralmente a condição de Primeira Dama”.

Alegando que a Primeira Dama tem “funções a tempo inteiro”, a directiva aponta que se justifica “o recebimento de remuneração mensal igual ao percebido no cargo no quadro de origem” no valor de 310.606$00 “não sendo, pois, a cidadã e profissional em causa prejudicada nos seus direitos pelo facto de ser Primeira Dama”.

Estatuto de Cônjuge do Chefe de Estado

Além destas explicações, a Directiva assinada por Jorge Tolentino alega que está em curso “juntamente com o governo, o processo de aprovação do novo diploma orgânico da Presidência da República” onde estarão presentes as “normas que de forma clara” irão regular “os aspectos jurídico-administrativos atinentes à Primeira Dama e ao Gabinete que com ela trabalha”.

No Facebook, Jorge Tolentino também aborda esta questão dizendo que “a existência desse Gabinete, desde 2007, é um indicador por demais relevante. O Legislador cabo-verdiano quer que o Cônjuge do Chefe de Estado tenha relevância institucional e seja tratado e protegido enquanto tal. Não apenas enquanto familiar, mas como um particular familiar chamado a preencher importantes funções na Presidência da República”, tudo isto “num quadro de complementaridade ao Chefe de Estado”.

No texto divulgado através da rede social, Jorge Tolentino defende que Cabo Verde já possui um ‘Estatuto’ do Cônjuge do Chefe de Estado. “Penso que sim! Aquilo que queiramos entender como ‘Estatuto’, vg, normas definidoras de um conjunto de direitos, deveres, regalias e limitações decorrentes de um determinado cargo ou condição, não tem de estar disposto, de forma concentrada, uniformizada, sistematizada num único corpo legal. Tais normas podem estar dispersas. Podem ser extravagantes, neste sentido. É o que ocorre no caso. Por exemplo, desde a Independência Nacional se foi constituindo o direito à protecção pessoal (Segurança, como se diz mais comumente) e a transporte. Mas também a despesas com deslocações (viagem e alojamento), internas e internacionais, nas condições de dignidade que devem ser asseguradas ao Cônjuge do Chefe de Estado”, explica.

Apesar de defender a existência do Estatuto, Jorge Tolentino acrescenta que este é “lacunoso” e que “não está sistematizado”.

“Há dois caminhos possíveis: decide o Legislador (Parlamento e Governo) por fixar em diploma único, sistematizado, todo o Estatuto ou, reconhecendo o que já existe, opta pela regulação do que falta regular”, escreve Jorge Tolentino.

Também o Presidente da República usou o Facebook para se voltar a pronunciar sobre o tema.

Num texto de quatro pontos José Maria Neves recorda que a primeira vez que foi confrontado com a questão do estatuto da Primeira Dama foi em 2007 quando Adélcia Pires o abordou para falar sobre o estatuto do cônjuge do Presidente da República.

Depois de realizados alguns estudos o governo da altura decidiu “transpor para a Lei Orgânica da Presidência da República o que havia na altura em Portugal”.

Afirmando que sempre defendeu que “não deve haver estatuto autónomo para o Cônjuge do Presidente da República”, posição que diz manter, José Maria Neves refere que quando foi eleito surgiu uma nova realidade. “A Dra. Débora Carvalho ainda não tem idade para reformar-se e exercer a tempo inteiro. Por razões éticas e face a tais constatações, como aliás salientei na minha Comunicação à Nação, aplicou-se transitoriamente a lei da mobilidade e propôs-se ao Governo, desde Maio de 2022, uma nova Lei Orgânica, escrita a várias mãos, onde a situação foi global e totalmente tratada. Infelizmente, um ano e oito meses depois, o assunto está a ser discutido, como todos estamos a acompanhar”.

Marisa Morais termina comissão de serviço

A antiga ministra da Administração Interna e da Justiça, Marisa Morais, deixou o cargo de conselheira do Presidente da República.

A informação foi publicada no Boletim Oficial e refere que nos “termos do nº3 do artigo 42, da Lei nº13/VII/2007 de 2 de Julho, que aprova a Orgânica da Presidência da República, e por delegação do Presidente da República, é dada por finda a comissão de serviço de Marisa Helena do Nascimento Morais no cargo de conselheira do Presidente da República”.

Esta saída, que coincide com a polémica em torno do salário da Primeira Dama, motivou um pronunciamento do Presidente da República no Facebook.

“Marisa Morais, peço-te imensas desculpas por toda esta confusão em torno do teu nome”, começa por escrever José Maria Neves que recorda todo o percurso em conjunto com Marisa Morais desde que esta assumiu o cargo de Directora do Centro Jurídico da Chefia do Governo, e depois como ministra da Justiça e ministra da Administração Interna.

“Foste nomeada Conselheira Jurídica da Presidência da República muito depois da Dra. Débora Katisa Carvalho ter iniciado a tempo inteiro as funções de Primeira Dama. Não tiveste qualquer intervenção técnica nesse processo, aliás conduzido à luz do dia”, aponta o Presidente da República que diz que a exoneração de Marisa Morais “é um acto normal de gestão, que não tem qualquer conexão com os actuais debates em torno da regulação da situação jurídico-administrativa do cônjuge do Presidente da República”.

“Embora entenda as motivações das confusões geradas em torno desta matéria, peço-te imensas desculpas pelos danos que este acto autónomo de gestão tem causado à tua reputação”, conclui.

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Autoria:Andre Amaral,11 jan 2024 8:09

Editado porAndre Amaral  em  1 mai 2024 23:28

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