Governo inicia processo de revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,4 abr 2024 8:15

O Ministério da Educação anunciou esta quarta-feira, ao final da tarde, em comunicado, que já concluiu a etapa de auscultação dos professores através do questionário aplicado ‘online’ com abrangência nacional e integral dando início ao processo do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente.

Segundo a mesma fonte, a consequência deste processo resultou na elaboração do Relatório da Análise/Tratamento dos dados recolhidos e, na decorrência, foram sistematizadas as linhas orientadoras da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente (ECPD).

Afirma que o Grupo de Trabalho, criado pelo Ministério da Educação, está, a partir de agora, em condições de realizar encontro com os sindicatos, de preferência em conjunto, para a apresentação das “Linhas orientadoras da revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente”, ficando a aguardar a disponibilidade dos líderes dos sindicatos ou dos seus representantes para confirmação do agendamento do encontro pretendido.

O Ministério da Educação, informa ainda que mantém o calendário partilhado com os sindicatos, e alega estar agora na fase de preparação do anteprojeto da proposta de Revisão do ECPD, devendo a proposta ser submetida à consideração dos sindicatos, para emissão de pareceres, no mês de Maio, conforme compromissos assumidos.

Reafirma igualmente, que o Governo, através dos ministérios concernentes, tem feito esforços continuados visando a regularização das distorções que se registaram na gestão das carreiras dos professores, deixada acumular, pelo menos, desde 2008.

"Até esta data foram resolvidas todas as situações de reclassificações de professores que obtiveram o grau de licenciatura, contemplando cerca de 2.146 professores, com um impacto orçamental permanente e fixo de aproximadamente 493 849 contos por ano”, lê-se no documento.

A mesma nota realça ainda que, na prática, os professores que antes auferiam salários brutos de 41.310 escudos (5-C); 55.698 escudos (7-A) e 58.716 escudos (7-B) passaram a auferir salários brutos de 70.320 escudos (8-A) ou 78.678 escudos (9-A), o que significa melhorias salariais correspondentes a variações percentuais no intervalo entre 19,76% a 90,46%.

O Ministério da Educação ressalta também que, neste processo, foram atribuídos subsídios por não redução de carga horária aos professores do ensino básico em regime de monodocência, contemplando até agora cerca de 2.099 professores, com um impacto orçamental permanente e fixo de 108.038 contos por ano, o que representa, efetivamente aumento das remunerações brutas dos professores beneficiários entre 15% a 30%.

A conclusão da resolução desta pendência está assumida no quadro do Acordo proposto aos sindicatos em finais de 2023, tendo 3.716 professores beneficiados das medidas de transição, progressões e promoções, com um impacto orçamental fixo de aproximadamente 256.386 mil contos.

As promoções, que foram suspensas em toda a Administração Pública em virtude da crise pandêmica, sublinha o ministério, estão a ser tratadas no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente em cumprimento também dos compromissos do Governo.

Além destas medidas elencadas, refere a tutela da Educação, o Governo contemplou os professores 1-A e 3-C com uma medida extraordinária de transição para 5-C, conforme havia assumido e que auferiram, na quase totalidade, um salário na ordem dos 23.209 escudos passam a receber um salário de 41.310 escudos, o que representa aumentos salariais efectivos genericamente na ordem de 78%.

“O actual Governo tem adotado medidas de correção das distorções verificadas nas carreiras dos professores (pendências) de 2016 a esta data, contemplando cerca de 7.800 beneficiários o que representa um incremento orçamental permanente por ano na ordem dos 820.000 contos”, frisa o comunicado.

O Ministério da Educação ressalta ainda que respeita o direito dos professores de reivindicação e de greve, sem prejuízo da obrigação ética e institucional da defesa dos direitos dos alunos, mas avisa que os serviços competentes farão os registos das faltas às reuniões de avaliação, convocadas nos termos da lei, e/ou do não lançamento das notas dos alunos na plataforma de gestão pedagógica – SIGE dentro dos prazos fixados, com base na presunção de que esses professores terão aderido à greve.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,4 abr 2024 8:15

Editado porSara Almeida  em  5 mai 2024 14:20

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