Sob este novo regime, a IGAE assume responsabilidades anteriormente atribuídas a diferentes entidades, como a Direcção de Serviço de Prevenção e Avaliação de Impactos Ambientais (DSPAIA) no sector agrícola e ambiental, o Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV) no turismo.
Assume ainda responsabilidades anteriorimente atribuídas a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) na inspecção de estabelecimentos de produção, armazenamento e distribuição de alimentos.
Ainda segundo a Presidência da República, o Chefe do Estado também promulgou o Decreto-Lei que estabelece o regime de acesso ao programa de incentivo à inclusão digital, designado de Programa Conectar Cabo Verde e o Decreto-Lei que estabelece as regras de instalação, funcionamento e registo de entidades que pretendem operar nos Espaços Industriais, nas Zonas Turísticas Especiais e nas Zonas Francas Integradas, sob gestão da Autoridade da Zona Económica Especial Marítima em São Vicente.
O Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 3/2023, de 12 de Janeiro, que cria o Fundo Social designado “Fundo MAIS”, bem como o Decreto-lei que procede à terceira alteração ao Decreto-lei n.o 31/2017, de7 de Julho, que estabelece o regime remuneratório aplicável ao pessoal da Policia Nacional, foram promulgados.