A acusação foi feita hoje pelo presidente da UCID, em conferência de imprensa realizada na sede do partido, em São Vicente. João Santos Luís lembra que, de acordo com o Código Eleitoral, o recenseamento deve iniciar-se 240 dias antes do fim do mandato parlamentar.
“O processo eleitoral, incluindo o recenseamento no estrangeiro, deve iniciar 240 dias antes da conclusão do mandato dos titulares do órgão, prolongando-se até à publicação dos resultados eleitorais definitivos. Isto significa que o recenseamento no estrangeiro devia ter começado em setembro de 2025. Contudo, já estamos em dezembro de 2025 e não existe um início formal nem um progresso operacional claro. Perguntamos, então: por que razão existe tanta demora num processo cuja responsabilidade legal é partilhada pelo Governo, pela DGAPE e pela CNE?”, questiona.
O presidente da UCID aponta o dedo ao que classifica como lentidão injustificável no processo, ao mesmo tempo que critica a inexistência de mecanismos modernos, como o recenseamento digital, e a não disponibilização dos cadernos eleitorais no Consulado de Queens.
“Estas falhas podem comprometer a credibilidade de todo o ciclo eleitoral de 2026 nos EUA. O risco, mais uma vez, de exclusão de milhares de cidadãos cabo-verdianos do recenseamento eleitoral é evidente. A falta de uniformidade e igualdade no acesso ao recenseamento representa um perigo real para a confiança e para a legitimidade do processo eleitoral”, adverte.
Noutra frente, João Santos Luís critica a rejeição dos nomes indicados para integrar as Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro.
Santos Luís afirma que vai pedir a impugnação da constituição das comissões nos oito países onde as suas indicações foram rejeitadas, e alega a violação do princípio do pluralismo político.
“A rejeição categórica e injustificada dos representantes indicados em oito países por um partido com assento parlamentar, facto esse que poderá vir a ser impugnado, todas as decisões à volta da constituição das CREs, em nome da legalidade, da transparência e do compromisso com os princípios democráticos que regem o nosso Estado de Direito. O artigo 78.º do Código Eleitoral determina que os partidos com expressão parlamentar devem ser ouvidos e que a composição das CREs deve assegurar o pluralismo político”, afirma.
De acordo com o líder dos democratas-cristãos, a UCID enviou propostas para oito países, nomeadamente Estados Unidos, Países Baixos, Angola, Portugal, Espanha, França, Itália e Luxemburgo e, destes, apenas os Estados Unidos e os Países Baixos aceitaram representantes, ainda assim apenas como suplentes.
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