‘Lay-off’ prorrogado até 30 de Junho

PorExpresso das Ilhas, Lusa,26 mar 2021 9:49

O regime de ‘lay-off’ simplificado, em vigor há um ano para mitigar as consequências económicas da pandemia, vai ser estendido por mais três meses, até 30 de Junho, conforme proposta do Governo a aprovar hoje no parlamento.

A decisão consta da proposta de lei que procede à terceira alteração à lei que estabelece “a medida excepcional e temporária de protecção de postos de trabalho” no âmbito da covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, que se traduz num quinto período de três meses de ‘lay-off’, levada na quinta-feira ao parlamento.

O “novo” lay-off continuará a envolver as empresas ligadas ao sector do turismo – que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB) -, tal como no actual período de ‘lay-off’, em vigor até 31 de Março, mas será alargado à indústria e serviços exportadores, em função da quebra da facturação, que passa a ser comparada, para as empresas poderem aceder à medida, com igual período de 2019, devido à diminuição em 2020, com a pandemia.

“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta no parlamento, para vigorar a partir de 01 de Abril.

“É uma medida que se tem mostrado ajustada, exactamente pelo número de trabalhadores beneficiados, significando que realmente as pessoas têm podido contar com esta medida importante para o sustento de muitos”, acrescentou a governante.

A proposta foi aprovada na quinta-feira, na generalidade, no parlamento, por unanimidade, e terá votação final e aprovação hoje, no encerramento da última sessão parlamentar ordinária da legislatura, antes das eleições legislativas de 18 de Abril.

No actual período de ‘lay-off’, o quarto desde 01 de Abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na facturação.

De acordo com a nova legislação que regulou a medida, este quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de Janeiro, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de Abril de 2020 até 31 de Dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.

“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do início do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.

Contudo, justificou, “não obstante a efectivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o sector do turismo”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,26 mar 2021 9:49

Editado porSara Almeida  em  28 dez 2021 23:20

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