AAC suspende Bestfly por incumprimentos reiterados e esclarece caso da aeronave alugada

PorSara Almeida,23 abr 2024 20:58

A Agência de Aviação Civil (AAC) suspendeu o Certificado do Operador Aéreo (COA) e a Licença de Exploração Aérea (LEA) da operadora TICV (da qual a Bestfly é accionista maioritária), justificando a decisão pelo não cumprimento reiterado de requisitos regulamentares. A autoridade esclareceu ainda o processo envolvendo a aeronave mobilizada para regularizar a ligação entre ilhas, criticado pela Bestfly que hoje anunciou a sua retirada do mercado aéreo cabo-verdiano.

Em nota de imprensa, a agência começa por traçar o cronograma dos acontecimentos, lembrando que uma das duas aeronaves da TICV estava fora de serviço e com Certificado de Aeronavegabilidade expirado desde o dia 17 de Setembro de 2023, enquanto a outra, se encontra “indisponível para operações comerciais desde o dia 06 de Março de 2024”. No entanto, salienta, a empresa não tomou nenhuma diligência para colocar essas aeronaves em funcionamento.

“Portanto, não foi demonstrado pela operadora que as referidas aeronaves se encontram em processo de manutenção”, refere a AAC.

Entretanto, durante esse período, a TICV alugou uma aeronave de uma empresa estrangeira em duas ocasiões, sob o regime de locação ACMI (Aircraft Crew Maintenance and Insurance). A primeira locação, em Dezembro de 2023, e renovada em Janeiro de 2024, para substituir uma das aeronaves. A segunda locação, no mesmo sentido, foi de 5 de Março a 5 de Abril de 2024, para substituir a mesma aeronave, que havia sido levada para o exterior, para manutenção programada, a 12 de Março de 2024.

No dia 1 de Abril, recebeu um novo pedido de aprovação de contrato de locação de uma nova aeronave no mesmo regime. Apesar do prazo regulamentar de 15 dias úteis antes da data prevista para o início das operações, o contrato foi aprovado em 6 de Abril de 2024, por apenas 10 dias, ou seja, até 15 de Abril de 2024, devido a pendências identificadas no processo e que já tinham sido comunicadas à operadora.

A 6 de Abril foi igualmente emitida a autorização de voo para o início das operações em Cabo Verde da referida aeronave. Essa autorização foi renovada nos dias 11 e 14 de Abril a pedido da operadora. A aeronave, porém, não chegou a Cabo Verde nas datas programadas, e a operadora não deu qualquer explicação à AAC.

O referido avião chegaria ao país a 15 de Abril, “último dia de validade do contrato de locação aprovado”, mas as pendências reportadas não tinham sido resolvidas.

No dia 17 de Abril, a TICV foi solicitada a fornecer evidências sobre os trabalhos de manutenção em curso na aeronave que fora para o exterior, e o período de imobilização da mesma, que era o motivo do pedido inicial de substituição temporária. A TICV respondeu que o início da manutenção programada estava atrasado devido a "razões estratégicas do grupo Bestfly", sem especificar a data ou período para sua realização.

“Entretanto, foi submetido um novo pedido de aprovação do contrato de locação da aeronave, com uma nova fundamentação, a do reforço temporário da frota destinada a suprir necessidades ocasionais da operadora, e da análise resultou a devolução do processo no dia 19 de Abril, por não cumprir com os requisitos regulamentares, continuando a operadora sem qualquer operação comercial”, continua a Autoridade da Aviação Civil.

Todas estas situações têm levado a operadora a não cumprir regularmente com seus planos comerciais devido à falta de aeronaves, o que resulta na violação do direito dos passageiros, salienta.

“A operadora deverá salvaguardar os direitos de todos os passageiros afectados”, sublinha a AAC garantindo que, enquanto autoridade, está a acompanhar a situação.

O comunicado refere ainda que antes da Bestfly Worldwide se tornar a principal accionista em 2021, o Certificado de Operador Aéreo (COA) da TICV tinha validade de 24 meses. Porém, em 2022, devido ao não cumprimento de requisitos regulamentares, oCOA foi renovado apenas por 12 meses. Depois, em Novembro de 2023, devido à persistência do não cumprimento das regras e problemas financeiros, o COA foi renovado por apenas 8 meses.

Assim, a empresa TICV, S.A, tinha um COA válido até o próximo dia 08 de Julho de 2024 e era igualmente detentora de LEA válida até dia 07 de Novembro de 2025. Porém, e como referido, as reiteradas violações requisitos regulamentares pela operadora TICV, S.A., bem como dos seus deveres planos comerciais resultaram na suspensão anunciada.

Esta terça-feira, a companhia aérea angolana BestFly World Wide, accionista maioritária da Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV), concessionária do transporte aéreo interilhas anunciou, em comunicado, que iria deixar de operar definitivamente em Cabo Verde.

O “ambiente de negócios tóxico e punitivo” e a forma como foi tratada pelas autoridades, foram os motivos apresentados, e a revogação da aprovação de um contrato de locação de aeronave que visava suprir a falta de aeronaves da companhia, por parte da AAC foi apresentado como o motivo concreto para esta decisão.

A BestFly afirma que a decisão da AAC foi injustificada, sublinhando que o pedido estava em conformidade com as regulamentações nacionais. A empresa criticou ainda a demora da AAC no tratamento do pedido, e garantiu que tem cumprido os seus compromissos com Cabo Verde, apesar das dificuldades enfrentadas no ambiente de negócios do país.

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Autoria:Sara Almeida,23 abr 2024 20:58

Editado porAndre Amaral  em  5 mai 2024 20:20

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