Segundo o documento, a medida surge como resposta a desigualdades salariais herdadas da fusão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas, que deu origem à então Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).
Contudo, conforme a mesma fonte, essa reorganização administrativa não foi acompanhada por um estatuto salarial unificador, situação que originou desequilíbrios entre funcionários e agentes provenientes das duas estruturas.
O diploma agora aprovado estabelece regras para a distribuição dos suplementos, com vista à sua igualização e ao reforço da protecção social dos trabalhadores.
Também define os princípios da legalidade, equidade, transparência, orientação para resultados e valorização do mérito como pilares da gestão dos suplementos remuneratórios. Entre estes inclui-se a participação nos emolumentos, subsídios de deslocação, coimas, multas, custas, trabalho por turno, trabalho nocturno e subsídio de risco.
Para assegurar a administração e distribuição dos montantes, é criada uma Comissão de Gestão, composta por três membros, com competências para proceder aos pagamentos, negociar o reforço da protecção social, elaborar contas anuais e garantir a transparência do processo.
Os funcionários e agentes da ATCV poderão aceder às atas das reuniões da comissão e solicitar certidões das mesmas. O novo regime estabelece ainda limites máximos para os suplementos remuneratórios, indexados ao salário base do escalão máximo de cada carreira, bem como regras específicas para membros do Conselho Directivo da ATCV. Os valores pagos ficam sujeitos à tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 15 de Dezembro de 2025, promulgado pelo Presidente da República a 17 de Janeiro e entra em vigor no quadragésimo quinto dia após a sua publicação.
De referir que em Novembro do ano passado, foi publicada no Boletim Oficial a resolução que cria a ATCV.
A nova Autoridade sucede à Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), extinta com a entrada em vigor do diploma. A transição será gradual e decorrerá durante um período de um ano, permitindo a transferência progressiva de infraestruturas, recursos e pessoal.
Com sede na cidade da Praia e jurisdição nacional, a ATCV terá como missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos atribuídos por lei, garantindo a aplicação das normas tributárias e aduaneiras e assegurando a cobrança das receitas do Estado.
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