Um Caso Kafkiano: Ou Aplicação do Princípio de Dois Pesos e Duas Medidas?

PorJosé António dos Reis,8 ago 2022 7:49

“Nenhuma imposição será legítima, quaisquer que sejam as justificações para ela aduzidas, se não for eticamente fundada – i. é, se não puder fundamentar-se perante a pessoa moral”. Castanheira Neves, O Papel do Jurista no Nosso Tempo

Começo por declarar que não sou apoiante do Amadeu de Oliveira. Não subscrevo muitas coisas que fez, nem o modo o estilo que adotou para fazer valer a sua tese. Concordo que por aquilo que fez, e só por o que fez, deve ser castigado, mas isso deve, e só pode ocorrer, nos termos estritos da lei e dos princípios da justiça.

Por mais antipatia que se possa nutrir por um cidadão, o Estado de Direito, e aqueles que em seu nome agem, deve dispensar a todos o mesmo tratamento, independentemente do grau de simpatia que cada cidadão poderá socialmente gozar.

O que aconteceu com este caso deverá servir de lição para o futuro, para que nunca mais possamos a vir a ter que tratar um assunto tão sério com a emoção, a ligeireza, o secretismo como este caso foi tratado.

Um assunto sério que foi gerido pelo parlamento sob alarmismo da opinião pública, por um lado, e, sob quase coerção de diversos orgãos de soberania, por outro, tendo estes últimos interferido e exercido uma inadmissível e inaceitável pressão para que o parlamento, à pressa, decidisse.

Em resultado dessa pressão, o parlamento, à pressa, acabou por “parir” a Resolução 3/X/2021.

No entanto, o Parlamento cabo-verdiano perdeu uma oportunidade histórica de reconhecer publicamente, nesta última sessão de julho de 2022, que cometeu um grave erro ao aprovar, através da sua Comissão Permanente, a Resolução 3/X/2021 que deu cobertura à detenção fora de flagrante delito do deputado Amadeu Oliveira.

Uma das grandes virtudes do homem, porventura, extensiva às organizações ou instituições, é a sua grandeza de espírito para, com a humildade dos sábios, reconhecer o erro, e para, quando esse erro causar prejuízo irreparável a terceiros, ter a nobreza de pedir perdão.

Passar por cima de erros e avançar como se nada tivesse acontecido, não se afigura como uma opção sensata que poderá conduzir a bons resultados.

Há dúvidas razoáveis de que se cometeu uma notória ilegalidade quando se aprovou a resolução que determinou a detenção do deputado Amadeu Oliveira fora de flagrante delito. Parece evidente que não foram observados os dispostos no nº 4 do artigo 11 do estatuto de deputados e no nº 3 do artigo 135º do Regimento da Assembleia Nacional que exigem a intervenção do plenário e o escrutínio secreto para estes casos.

Trata-se de um vício de origem que inquina todo o processo do qual é difícil, senão mesmo, impossível ser ignorado, e para o qual a regra da prudência aconselhava que, ao menos, se esperasse pela decisão do Tribunal Constitucional que tem sob a sua apreciação um pedido de fiscalização abstrata, por parte de 15 de deputados, da citada resolução.

Sobre matéria semelhante, atente-se sobre o que disse o Deputado José Magalhães (1) (PS), aquando da discussão do processo da 4ª revisão da Constituição de Portugal, a propósito da norma «Movido procedimento criminal contra algum Deputado e dada a acusação definitiva, o juiz terá de suster o processo e submetê-lo à Assembleia da República, para que se pronuncie sempre previamente ao seguimento do mesmo processo”, dizia então: «A aclaração deste ponto pode ter algum relevo, mas, digo-vos, a haver alguma aclaração, seria de uma doutrina que coincide com aquela que, por exemplo, eu considero que já flui desta norma constitucional, ou seja, tem que haver mediação parlamentar, um juízo do Plenário com a intervenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, com a possibilidade de alegação perante ela por parte do Deputado […].

«E nesse sentido é uma mediação obrigatória, uma intervenção necessária, mas uma intervenção, diria eu, vinculada, traduzida a fazer uma espécie de acertamento ou de verificação em concreto se se trata de um crime com as características x, de que esse crime está fora do manto constitucional, de que o Deputado está a ser incriminado e bem incriminado, de que o procedimento respeita as regras constitucionais e de que ele tem que ser suspenso, o que deve acontecer nos termos constitucionais e dentro dos seus limites. Ou seja, é um juízo certificativo de acertamento, de verificação e que pode, naturalmente, culminar num “não”, se o juízo do Parlamento for de que não é uma situação coberta pela norma constitucional”.

Por seu turno, o deputado Mota Amaral (2) (PSD) na mesma comissão de revisão da constituição afirmava nestes termos: «Em nome do princípio da separação de poderes, que é um princípio fundamental de um Estado de direito democrático, um Deputado não pode, exceto em caso de especial gravidade, ser entregue aos tribunais. Fora de tal caso, é ao próprio Parlamento que caberá avaliar a situação e, se assim o entender, suspender o deputado das suas funções para que seja julgado”.

Estas são as opiniões/intervenções de dois ilustres deputados que participaram na discussão da norma que serviu de fonte para a elaboração da legislação cabo-verdiana, mas que se transferiu para a nossa realidade com amputações que vieram contribuir para confusão que se gerou.

É o parlamento, entendido como Plenário, a certificar, a verificar e a decidir se o deputado deve ser entregue à justiça para ser ouvido, detido ou preso fora de flagrante delito.

No entanto, o parlamento cabo-verdiano, parece que sobre pressão, decidiu, sem a necessária ponderação, pela suspensão do mandato que, em bom rigor, deveria ter acontecido há um ano atrás, quando se decidiu pela prisão preventiva do deputado (sem uma autorização e um juízo certificativo do Plenário) por um alegado crime de Atentado contra o Estado de Direito, crime imputado de difícil comprovação.

Pior ainda, suspendeu o mandato do deputado e não se fixou um prazo de suspensão, ficando o parlamento na situação de dependência e de mãos atadas.

O debate e a aprovação da Resolução que suspendeu o mandato, que parecia um processo kafkiano, curiosamente revelaram muitas coisas:

Um quadro legislativo confuso, em que normas da legislação aplicável são derrogadas por disposições constitucionais que foram posteriormente aprovadas;

Um estatuto de deputado aprovado em 1997 completamente desfasado da realidade constitucional vigente, sem que os digníssimos eleitos da nação tivessem manifestado preocupações em o rever e ajustá-lo à realidade atual;

Transposição de normas do direito comparado em que partes são absorvidas e outras simplesmente retiradas, provocando incoerências e dificultando a compreensão e a sequência lógica dos procedimentos;

Ausência de debate sustentado em argumentação técnica e a sua substituição por discussão fundada em interesses meramente políticos e de conveniência;

Falta de autonomia dos deputados em matérias de índole administrativa e processual, onde deveria imperar a liberdade de decisão dos deputados;

Pressão enorme sobre os deputados para que votassem num determinado sentido (deputados foram chamados individualmente para receberem instruções (pressões) sobre o sentido de voto).

A votação para a suspensão do mandato do deputado Amadeu Oliveira tornou-se uma questão de vida ou de morte, a preço e a troco de quê não se sabe. Mas não deixa de ser de todo estranho, o empenho e o investimento dispensados a um caso iminentemente judiciário, e, aparentemente, sem conexão política, programática ou ideológica. O que está por detrás dessa “mobilização geral” em torno do caso Amadeu não deixa de perturbar e de suscitar algum desassossego.

E indaga-se: e porque foi assim?

Está-se, no entanto, a viver num país de dois pesos e duas medidas.

Está-se num contexto e numa realidade em que a importância dada ao pronunciamento público com acusações gravíssimas às entidades públicas são tratadas em função da origem social, da pertença ou não à casta superior do cidadão que as faz.

E qual é a diferença entre o que disse um advogado/deputado e um alto magistrado judicial a propósito do funcionamento da justiça em Cabo Verde?

Vou citar, para ilustrar o sentido da interrogação que fiz, algumas afirmações produzidas por um magistrado, há uns anos atrás, numa entrevista a um jornal já extinto (3):

Perguntado se há máfia nos tribunais, respondeu: “Não tem tentáculos nos tribunais como estará a pensar. É que nós aplicamos as leis e a máfia pode intervir na feitura das leis, pode intervir na organização dos tribunais, pode frustrar a justiça de qualquer maneira”.

Colocado ao magistrado uma outra pergunta, se achava que ocrime organizado estava a condicionar o funcionamento da justiça, respondeu: “Sim, através das leis. Por exemplo, vem agora uma lei que diz que o recurso tem de ir para o Tribunal Constitucional (TC), o processo fica suspenso e pára aí no TC. Portanto está-se a condicionar a justiça, porque quando diz que o recurso ao TC tem efeito suspensivo, o arguido pode ter tempo à vontade e até fugir”.

Prosseguindo no questionamento ao magistrado foi-lhe colocado as questões seguintes:

Se achava que havia influência política e se os partidos políticos estavam metidos nessa máfia, respondeu: “Claro. Senão não podiam exercer essa influência ….”. senão não conseguiam nada. Enquanto estamos preocupados em procurar um desgraçado que tem uma coisa escondida ninguém toca na máfia, porque fica fora de qualquer suspeição”.

Finalmente questionado se Cabo Verde poderia ser dentro pouco tempo um narco-estado, o magistrado respondeu prontamente: “Receio mesmo que o país venha a tornar-se um narco-estado. Porque enquanto continuarmos a procurar a máfia junto de pessoas humildes, de quem não tem influência, ela vai continuar a fortalecer. Ainda estamos virados para aqueles que nada podem, nada arriscam no plano político, legislativo e judicial”.

O magistrado faz de forma desassombrada acusações gravíssimas, deixando uma sibilina insinuação de que “os tribunais não investigam. O MP e a PJ é que investigam. E como as coisas estão precisamos de urgentemente pedir apoio ao estrangeiro para investigar os crimes em Cabo Verde”.

O que podemos retirar dessa entrevista com acusações gravíssimas provindas de um magistrado que exercia altas funções no sistema judiciário?

1) Que a máfia poderia estar a intervir na feitura das leis, poderia estar a intervir na organização dos tribunais e poderia estar a frustrar a justiça;

2) Que a criação de determinadas instituições no aparelho da justiça visava proteger a ação da máfia;

3) Que a máfia tinha influência sobre o poder político e os partidos políticos e através deles exercia a sua influencia sobre a justiça;

4) Que receava que dentro de algum tempo Cabo Verde pudesse vir a transformar-se num narco-estado;

5) Que os orgãos de investigação criminal cabo-verdianos não estavam a altura de investigar a máfia (estaria controlada por ela?), e que era preciso o recurso às instituições estrangeiras para se fazer face à situação então reinante.

Face ao que foi dito por um Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (4) o que aconteceu?

Houve alguma onda de indignação? Não!

Foi aberto algum inquérito para apurar esses factos relatados pelo magistrado? Não!

Houve alguma reação, algum protesto dos orgãos e instituições visados na entrevista? Não.

Alguém foi ouvido, detido ou preso por difamar ou atentar contra o bom nome das instituições? Não!

Todo o mundo ficou quedo e mudo, ninguém esboçou qualquer inquietação, indagação ou indignação. O país continuou o seu caminho como se nada tivesse alguma vez acontecido, caminhando na paz e tranquilidade em nome de um direito e de uma justiça seletivos.

É isso que causa espanto e indignação quando se faz a “mobilização geral” para liquidar a uns, e um pacto de silêncio para não se reagir a situações idênticas quando a matéria toca a outros.

E não foi para isso que o 13 de janeiro aconteceu!

O 13 de janeiro é contra o direito e a justiça seletivos!

O 13 de janeiro é contra o princípio de dois pesos e duas medidas!

O 13 de janeiro trouxe dignidade da pessoa humana e justiça igual para todos.

No entanto, parece que se vive num país de faz de contas quando convém: forte com os “plebeus” e complacente e subserviente com os “nobres”. Não se trata aqui de um confronto entre ricos e pobres, não é disso que se trata. Trata-se de uma tendência perversa de uma certa elite cabo-verdiana que procura castigar em função de origem social, ainda que o penalizado seja advogado, médico ou deputado, mas o que é relevado é o facto dele transportar a tal “marca social” de origem, e daí a seletividade na atuação, e daí os dois pesos e as duas medidas na abordagem e tratamento dos mesmos factos.

A sanha persecutória contra o Amadeu de Oliveira ancora e tem raízes nesse sentimento enraizado no subconsciente dessa elite, que a democratização sociopolítica não conseguiu erradicar completamente.

Entretanto, espera-se que a justiça justa aconteça, para o bem da própria justiça, embora os sinais não sejam animadores.

(1) Citado do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, no âmbito do levantamento (ou não) de imunidade parlamentar, de 28 de maio de 2009

(2) Idem.

(3) Jornal A VOZ

(4) Falecido Dr. Raúl Querido Varela (a quem rendo a minha homenagem).

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1079 de 3 de Agosto de 2022. 

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:José António dos Reis,8 ago 2022 7:49

Editado porAndre Amaral  em  27 abr 2023 23:27

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.