A partir de hoje, 1 de Janeiro de 2019, os cidadãos dos 28 países da União Europeia e de outros estados europeus, designadamente Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, Suíça, San Marino e Vaticano passam a beneficiar da isenção de vistos de curta duração (30 dias) para entrada no território nacional.
Para compensar a perda de receitas causadas pelo visto, o Governo aprovou em Agosto as novas regras da TSA, agora fixada nos 3.400$00, nos voos internacionais, e 150$00, nos voos inter-ilhas.
O pagamento da taxa, nos voos internacionais, é feito através de uma plataforma online ou à chegada ao aeroporto. Estão isentos do pagamento (apenas nos voos internacionais), os titulares de passaporte cabo-verdiano, filhos menores e cônjuge, também os naturais de Cabo Verde, filhos menores e cônjuge. Igualmente, ficam isentos os estrangeiros residentes em Cabo Verde, além de outros passageiros, em situações previstas na lei. Nos voos domésticos, a taxa é cobrada nos bilhetes de passagem, como até aqui.
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