As receitas da TSA, que deverá entrar em vigor, na nova formulação, em Janeiro de 2019, serão distribuídas por diferentes entidades. A Agência de Aviação Civil (AAC) terá direito a 4% da receita. A verba “deve ser utilizada, exclusivamente, na materialização do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil e do Programa Nacional do Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação civil, no apoio às actividades de segurança levadas a cabo pelas entidades com responsabilidades em matéria de segurança da aviação civil e demais acções inerentes à promoção do sistema de segurança da aviação civil”.
À ASA, gestora dos aeroportos, caberá 10% da receita, também aqui a ser utilizada “exclusivamente” para a segurança aeroportuária, através da “aquisição, financiamento, instalação, operação e manutenção dos equipamentos, aquisição de serviços e materiais, assim como outros gastos de gestão relevantes para o próprio operador aeroportuário”.
Sobram 86% e estes serão entregues ao Tesouro, para financiamento “das actividades de segurança da aviação civil inerentes ao controlo de segurança aeroportuário de estrangeiros e de fronteiras, bem como à aquisição de serviços, equipamentos, instalação, operação, manutenção e actualização de equipamentos e soluções de controlo fronteiriço, de verificação biométrica de passageiros e de sistemas de informação”.
O diploma consigna 4% destes 86% à Polícia Nacional (PN), “a nível dos serviços ligados ao controlo de segurança aeroportuária, de estrangeiros e de fronteiras”.
A TSA, alterada, foi aprovada em Conselho de Ministros e fixada nos 3.400$00 por passageiro, nos voos internacionais. Na operação internacional ficam isentos os nacionais e naturais de Cabo Verde. A lei nada diz os cidadãos estrangeiros legalmente residentes no país. Desta forma, sempre que um cidadão estrangeiro chegar a Cabo Verde por via área, e pagar a taxa, a AAC receberá 136$00 (4%). A ASA terá direito a um pouco mais, 340$00 (10%). Qualquer um dos valores está, contudo, muito longe do montante reservado ao Tesouro: 2.924$00 (86%). Destes, o Tesouro deverá retirar 117$00 (4% dos 86%), entregando-os à PN.
Nas ligações domésticas o valor da TSA é mais baixo, 150$00, mas a distribuição segue as mesmas proporções: AAC, 6$00 (4%); ASA, 15$00 (10%); Tesouro, 129$00; PN, 5$ (4% dos 86%). Nos voos inter-ilhas, a taxa é obrigatória para todos os passageiros, nacionais ou estrangeiros.
Na quarta-feira, questionado sobre o tema, o Primeiro-Ministro garantiu que a TSA não põe em causa a competitividade turística das ilhas. Ulisses Correia e Silva explicou que a taxa é apenas uma substituição dos encargos com os vistos.
"Vai haver uma substituição daquilo que eram os encargos com os vistos para a taxa de segurança aeroportuária, que é uma taxa, digamos, que já existe e existe em vários outros países", afirmou em São Vicente.
Já o ministro do Turismo e Transportes disse, também na quarta-feira, que a Taxa de Segurança Aeroportuária vai reforçar a segurança nas fronteiras do país, permitindo implementar mecanismos de controlo de entradas mais seguros que o actual sistema de vistos.
A medida já recebeu críticas do maior partido da oposição. O PAICV, pela voz do secretário-geral, Julião Varela, disse ontem que “uma medida [a isenção de visto] que era para aumentar o fluxo turístico, transformou-se numa medida que põe em causa a competitividade do destino Cabo Verde”.
A reformulação da TSA surge, precisamente, depois de o Governo ter decidido isentar de visto de entrada, para estadias de curta duração, os cidadãos da União Europeia e Reino Unido, principais mercados emissores de turistas. Os vistos de curta duração custam actualmente 25 euros.