Em comunicado, datado de 23 de Janeiro, o Ministério Público (MP) explica que no âmbito da investigação dos autos que correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia, ordenou a detenção fora de flagrante delito e promoveu a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ao homem de 42 anos.
No mesmo documento, o MP informa que o indivíduo já tinha sido detido para primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de termo de identidade e residência, interdição de saída do país e proibição de contactar a ofendida.
O Ministério Público ficou “inconformado” com a decisão judicial e interpôs recurso do despacho, que corre no Tribunal Superior.
"Contudo, passado um mês e havendo informações de que o arguido teria violado a medida de proibição de contactar a ofendida, o Ministério Público realizou novas diligências de prova, ordenou nova detenção do arguido, para efeito de alteração das medidas de coacção anteriormente aplicadas, para a de prisão preventiva", lê-se na nota.
No mesmo documento, o MP refere que o referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.