Na denúncia apresentada, o maior partido da oposição entende há indícios de má gestão e de irregularidades que põe em causa bens e recursos públicos e abuso de poder, o que considera ser susceptível de integrar o crime de desvio ou abuso de funções. Em causa, atrasos na conclusão da obra e o montante investido.
No despacho, o Ministério Público comunica que não foi ordenada a abertura de instrução e, em consequência, foi determinado o arquivamento da denúncia, uma vez que a mesma não trouxera consigo a notícia de nenhum crime.
“Pois que, segundo o despacho, com o devido e merecido respeito, os factos denunciados – existência de atrasos na conclusão das obras, derrapagem de cerca de 20% do valor da obra e a inexistência de certezas quanto à data de conclusão das mesmas – não indiciam, por si só, a prática de qualquer ilícito criminal”, esclarece o documento.
A PGR frisa no despacho que o crime denunciado, de abuso de poder, pressupõe a existência de um desvio dos poderes do cargo, uma actuação visando a satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse público, “o que em momento algum se denuncia no caso ora em análise”.
Neste sentido reafirma que a existência de atrasos na finalização das obras, ainda que injustificados, não significa, só por si, que se esteja perante desvios na prossecução do interesse público.
“Uma decisão em tal sentido se traduziria numa investigação ilegal, para a procura de indícios de crime e não uma investigação de indícios de crime, como manda a lei”, conclui.