​Cadeia da Praia: Escassez de água, falta de agentes, excesso de presos

PorNuno Andrade Ferreira,12 dez 2019 7:10

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O Provedor de Justiça, António Espírito Santo, assinala a sobrelotação e a falta de água corrente como os dois principais problemas da Cadeia Central da Praia (CCP). As conclusões constam de um relatório produzido pela Provedoria de Justiça, na sequência de uma visita surpresa ao maior estabelecimento prisional do país.

De acordo com o documento, a que o Expresso das Ilhas teve acesso, a ocupação da CCP está, em média, 60% acima da capacidade da unidade. As celas comuns da ala masculina, cada uma com uma área aproximada de 13,2 metros quadrados, têm uma lotação prevista de quatro pessoas e acolhem entre seis a sete reclusos.

Segundo o relatório de António Espírito Santo, as celas não têm lavatório ou sanita, facto que contribui para a sua falta de salubridade. Durante a noite, as necessidades fisiológicas são feitas em baldes, com recurso a sacos de plástico.

“Para além da própria estrutura física do alojamento e dos hábitos dos seus ocupantes, são factores relevantes na não manutenção de boas condições de higiene e salubridade o facto de, no período nocturno, fazerem as suas necessidades fisiológicas em sacos de plástico, em baldes que são utilizados para a higiene pessoal e higienização do vestuário ou mesmo nos recipientes que, após lavagem, utilizam para a tomada de refeições”, regista.

O excesso de presos faz com que nas celas não sobre espaço para qualquer mobiliário, além de camas e colchões, dando origem a que os produtos alimentares sejam colocados no chão, “onde se colocam os tais sacos com fezes”.

A falta de água potável corrente durante grande parte do dia também mereceu a atenção do Provedor de Justiça. Como explica o documento elaborado pela Provedoria, a água é distribuída diariamente, entre as 10 e as 12 horas, através de uma única torneira por sector – “a torneira do sector 4 foi comprada pelos próprios reclusos”. Fora do período de distribuição, os reclusos recorrem à água que armazenam em recipientes e que usam para higiene pessoal, lavar roupa, limpar as celas e beber.

“Foi dito pelos reclusos que lavam as suas roupas nas celas, onde também tomam banho (água em baldes), fazem ginástica e tomam as refeições. De notar que as próprias celas são limpas pelos reclusos e que, para além dos fins higiénicos, há a própria ingestão da água, sendo percepção expressa pelos reclusos que a mesma é imprópria para consumo humano”, revela o relatório.

Na sequência destas denúncias, o Provedor pediu a intervenção da Delegacia de Saúde, para a realização de análises à qualidade da água.

Para António Espírito Santo, a disponibilização de água 24 horas por dia, por constituir um Direito Humano, “deve ser tida como um factor central para o bom funcionamento da Cadeia Central da Praia”.

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A visita da equipa da Provedoria de Justiça decorreu nos dias 25 e 26 de Setembro, sem aviso prévio. Nesse período, estavam registados no estabelecimento prisional 1.095 pessoas, 1.061 homens e 34 mulheres.

A CCP está dividida em dois complexos prisionais. O primeiro comporta três sectores. O sector um, feminino, acolhe as reclusas em prisão preventiva e condenadas. O dois, os jovens menores de 21 anos, em prisão preventiva ou regime disciplinar. O três, recebe os condenados menores de 21 anos, além de reclusos em tratamento de saúde e condenados em regime aberto.

O complexo prisional número dois tem um conjunto de seis sectores, com homens em prisão preventiva e condenados maiores de 21 anos.

Cada sector tem instalações sanitárias comuns.

“No pátio vêem-se caixas de visita [esgoto] entupidas, havendo a alegação de que delas saem ratos, baratas e outros animais vectores de doenças”, evidencia o relatório.

“Quanto aos produtos de higiene pessoal, os reclusos afirmaram que lhes são fornecidos, um pedaço de sabão ‘azul e branco’ e um rolo de papel higiénico, sendo inconsistentes as indicações dos reclusos sobre o ritmo de fornecimento (…) uns dizem que é de 3 em 3 meses, outros de 6 em 6 meses, ou mesmo de 9 em 9 meses”, acrescenta.

Segurança

O Provedor de Justiça alerta ainda para a escassez de guardas prisionais, com um rácio por turno de 85 reclusos por agente (em turnos de 12 horas), facto que cria “um sentimento de insegurança nos próprios agentes”.

Os equipamentos de comunicação via rádio estão avariados e não existe um sistema de video-vigilância.

Em Outubro, em entrevista ao Expresso das Ilhas, o Director Geral dos Serviços Prisionais, Paulo Tavares, reconheceu que há uma sobrelotação nos estabelecimentos prisionais de Cabo Verde, sobretudo na Cadeia Central da Praia, mas acrescentou que o rácio guarda prisional/número de reclusos, embora não seja o desejável, permite manter a segurança nas prisões e garantir ao recluso “o direito de comer, de dormir, de estar seguro para que ninguém o afronte ou cometa qualquer tipo de crime contra ele”.

A visita da equipa da Provedoria à CCP tinha por objectivo avaliar as condições de reclusão e perceber o modo de funcionamento do estabelecimento. Foram aplicados 117 questionários anónimos a reclusos, agentes, técnicos e visitantes.

O Expresso das Ilhas aguarda um comentário do Ministério da Justiça ao relatório do Provedor de Justiça.

  • Os principais problemas da CCP, no relatório do Provedor de Justiça:
    - Sobrelotação
    - Insuficiente distribuição de água corrente
    - Falta de condições de higiene nas celas
    - Os produtos para limpar as celas ou camaratas têm que ser arranjados pelos reclusos
    - Pouca luz natural e reduzida ventilação das celas
    - Poucas sanitas para o número de reclusos
    - Poucos chuveiros, alguns dos quais avariados
    - Pouca quantidade e qualidade da comida
    - Cozinha degradada, sem equipamentos, e em más condições de higiene
    - Refeições confeccionadas por reclusas
    - Falta de um refeitório
    - Nos últimos 12 meses não ouve qualquer visita de controlo sanitário
    - Falta de salas de convívio
    - Falta de condições no pátio exterior
    - Escassez de agentes de segurança prisional
    - Sistema de comunicação rádio avariado
    - Não existência de um sistema de video-vigilância
    - Não separação de reclusos
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Autoria:Nuno Andrade Ferreira,12 dez 2019 7:10

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  2 set 2020 23:21

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