Estado de Emergência vai incidir, temporariamente, sobre o direito à liberdade, incluindo o direito à deslocação e à emigração, o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores; os direitos à propriedade e à iniciativa económica privada; os direitos de reunião e de manifestação; e a liberdade de culto.
O instrumento constitucional, usado pela primeira vez na história do país, foi decretado Presidente da República, vigora a partir das 00h00 horas de 29 de Março até às 24h00 do dia 17 de Abril.
Não poderá afectar direitos não abrangidos pelo decreto presidencial, nem aqueles que, expressamente, a própria Constituição exclui da possibilidade de suspensão.
“Apesar das restrições decorrentes da Declaração do Estado de Emergência, a nossa Democracia continuará, pois, em funcionamento e todos os direitos, liberdades e garantias não abrangidos pela suspensão continuarão em plena vigência. Por exemplo, as liberdades de expressão e de informação ou a liberdade de imprensa”, disse Jorge Carlos Fonseca.
Num discurso em português e em crioulo, o Chefe de Estado explicou que “as situações de excepção constitucionais que legitimam a suspensão de alguns direitos, liberdades e garantias fundamentais são o mecanismo proposto pela nossa Constituição para proteger esses mesmos valores, admitindo que possam ser temporariamente suspensos para que as condições do seu pleno exercício sejam reconstituídas. Daí que a Lei Fundamental preveja que esta suspensão apenas possa ocorrer num estado de excepção e exclusivamente num quadro de excepção decretado e delimitado por órgãos de soberania estribados numa legitimidade democrática directa”.
O Presidente da República tomou esta decisão, sublinhou, depois de ouvir vários sectores da sociedade, de consultar o Conselho da República de auscultar o Governo e obter a autorização da Assembleia Nacional
“Tomei, em consciência e com pleno sentido das responsabilidades, a decisão, com o objectivo de defender valores e interesses fundamentais do país e da nossa comunidade, proporcionando às autoridades os meios legítimos para um combate mais alargado e eficaz a essa pandemia, num quadro constitucional claro e seguro”, referiu Jorge Carlos Fonseca.
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