Trabalhadores com seguro de acidentes e doença equivalente ao salário

PorExpresso das Ilhas, Lusa,19 jun 2020 16:49

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Os trabalhadores vão passar a ter direito a um seguro obrigatório de acidente de trabalho e doenças profissionais equivalente ao seu salário, conforme alteração à lei anunciada hoje pelo Governo, para reforçar a sua protecção.

O projecto de proposta de decreto-lei que regula o Regime Jurídico do Seguro Obrigatório Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e apresentado hoje pelo ministro Fernando Elísio Freire.

Para o porta-voz do Conselho de Ministros, com a alteração do diploma o Governo está a reforçar a proteção dos trabalhadores, a tornar o sistema mais robusto, mais inclusivo e a defender a qualidade da prestação de serviço de protecção social e do seguro de trabalho.

A lei em vigor no país é de 1978, três anos após a independência, sublinhou Fernando Elísio Freire, considerando que tem de ser alterada, já que, em caso de acidente e doenças profissionais, o trabalhador tem direito a 300 escudos (2,7 euros) por dia.

“Antes, devido a acidente de trabalho ou doença profissional, um trabalhador tinha direito, no máximo, até 300 escudos por dia, perfazendo um total de nove mil escudos por mês. Agora, com a lei actual, permite que o máximo seja o seu salário efectivo e a mudança de base de cálculo”, explicou o governante.

Com a lei em vigor, o valor da indemnização por incapacidade temporária ou absoluta nos primeiros 14 dias é de 40% dos 300 escudos, mas com a alteração passa para 60% do salário diário.

“Ou seja, antes aplicava-se 40% sobre nove mil escudos, agora vai-se aplicar 60% sobre o salário efectivo do trabalhador”, prosseguiu o ministro, referindo que, com a lei antiga, o valor de pensão por incapacidade permanente era de 70% sobre o máximo de nove mil escudos.

Mas com a alteração efectuada em Conselho de Ministros, essa percentagem passa para 80% do salário efectivo do trabalhador.

Com a lei em vigor, em caso de morte, o viúvo ou a viúva auferem um valor correspondente a 30% dos nove mil escudos mensais, mas agora o cálculo passa a ser o salário efectivo, e a percentagem sobe para 60%.

“O Governo reforça a proteção ao trabalhador, reforça a protecção social nas empresas e no trabalhador, e aumenta a inclusão social e defende efectivamente os trabalhadores cabo-verdianos”, sustentou o ministro de Estado e porta-voz do Conselho de Ministros.

Segundo Fernando Elísio Freire, esta alteração da lei vai melhorar o ambiente laboral em Cabo Verde e permitir maior segurança aos trabalhadores e às empresas laborarem com trabalhadores mais motivados e com um quadro claro de protecção social e de protecção das doenças profissionais.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,19 jun 2020 16:49

Editado porSara Almeida  em  3 abr 2021 23:21

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