O acordo foi assinado em Moscovo, em 30 de Abril de 2019 e aprovado no parlamento cabo-verdiano em Outubro passado, entrando em vigor, segundo o aviso, após o “cumprimento das exigências legais”.
A resolução aprovada na Assembleia Nacional de Cabo Verde estabelece a isenção recíproca, para cidadãos de cada um dos dois países, de vistos de entrada e permanência por um período não superior a 60 dias por cada entrada, desde que não seja para fins de trabalho, estudo ou residência.
O acordo, lê-se no texto da resolução, “constitui um marco relevante nas relações entre os dois países, que hoje se intensificam através de contactos regulares entre altos dirigentes dos dois Estados, intercâmbio de visitas oficiais e assinatura de importantes instrumentos de cooperação”.
Apesar de entrar em vigor em 04 de Julho, este acordo, na prática, para Cabo Verde, só terá efeitos a partir de Agosto, mês em que o Governo prevê a reabertura do arquipélago aos voos internacionais. Desde 19 de Março que essas ligações estão suspensas, como forma de conter a transmissão da COVID-19.
Desde o início de 2019 que cidadãos de outros 36 países europeus deixaram de estar obrigados a um visto de curta duração para entrar em Cabo Verde, medida justificada então pelo Governo com a intenção de aumentar a competitividade no sector do turismo e duplicar o número de turistas que visitam o país.
Da lista fazem parte todos os países que integram da União Europeia e mais sete que não fazem parte do bloco europeu, casos da Suíça, Noruega, Islândia, Lichtenstein, Mónaco, São Marino e Andorra.
Para compensar a perda de receitas com a isenção de vistos, o Governo cabo-verdiano criou uma Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), que também entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2019. Isenção que já este ano foi alargada a cidadãos do Brasil, Canadá e Estados Unidos, e agora à Rússia, outra das apostas de Cabo Verde para atrair turistas estrangeiros.
Terão de pagar a taxa todos os cidadãos estrangeiros que desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas, e os cabo-verdianos, nas deslocações entre ilhas.
A TSA custa, nos voos nacionais, 150 escudos cabo-verdianos (cerca de 1,36 euros) a todos os passageiros (nacionais e estrangeiros), os quais são cobrados no momento da emissão dos bilhetes de passagem.
Para os voos internacionais, o valor da taxa é de 3.400 escudos cabo-verdianos (cerca de 30,86 euros) para os passageiros estrangeiros, cobrados através de uma plataforma online de pré-registo.