A defesa alegou que o 4º juízo crime, responsabilizado para julgar o processo, não tinha competência para o efeito, visto tratar-se de um processo ordinário comum, e, por conseguinte, não se enquadrar dentro dos processos específicos que fazem parte da sua competência.
Por outro lado, adiantou que o despacho da juíza presidente do Tribunal de Relação, que, na perspectiva da defesa, foi proferida de forma “monocrática e ilegal”, concedendo legitimidade à juíza do 4º juízo para julgar o processo em que Amadeu Oliveira, não foi dado a conhecer ao arguido.
“A defesa contesta, deste modo, daqui e para o futuro a decisão da juíza, uma vez que o arguido em momento algum foi notificado do despacho da presidente do Tribunal de Relação, o que configura grave violação dos números 6 e 7 da lei fundamental, que diz que quaisquer questões suscitadas no âmbito do processo penal estão sujeitas ao contraditório”, disse uma das advogadas de defesa.
Ademais acrescentou que o despacho da presidente do Tribunal de Relação violou as regras de competência organizacional e de funcionamento daquele tribunal que determina que o tribunal é composto por três juízes.
Por seu lado, o representante do Ministério Público considerou que essa questão de competência da juíza foi resolvida, já que a juíza presidente do Tribunal de Relação declarou o 4º juízo competente, em substituição do titular do 3º juízo, para julgar esse caso.
Contudo, adiantou que se efectivamente o arguido não foi notificado do despacho que legitima o 4º juízo para esse julgamento, há possibilidade para admissão de um recurso à decisão.
A Juíza do processo, Ivanilda Mascarenhas Varela, recusou o requerimento da defesa, afirmou que o arguido foi notificado no dia 05 de Janeiro e prosseguiu com a audiência de julgamento, iniciada na manhã de hoje.
Momentos antes da audiência, ainda no interior do tribunal, Amadeu Oliveira afirmou que o seu julgamento, é uma “fraude” para condenar o emigrante santantonense Arlindo Teixeira, seu cliente inicialmente condenado a 11 anos de prisão e cuja audiência pública contraditória, do recurso no Supremo Tribunal de Justiça, está marcada para o dia 25 de Fevereiro próximo.