Cabo Verde regressa à situação de contingência

PorAndre Amaral,30 jul 2021 11:36

Governo anunciou, hoje, no Boletim Oficial o regresso do país à situação de contingência. Restrições em vigor na situação de calamidade são levantadas e novas regras entram hoje em vigor.

As medidas de alívio das restrições previstas na resolução publicada hoje entram imediatamente em vigor e surgem na sequência da “análise efectuada pela Direcção Nacional de Saúde relativamente à evolução dos dados epidemiológicos no país”.

A evolução positiva da situação epidemiológica levou o governo a estabelecer medidas de alívio das restrições que estiveram, até agora, em vigor ainda que “sem prejuízo da necessidade de se assegurar a manutenção de medidas de prevenção e contenção que se continuam a justificar na presente conjuntura, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, visando a contínua redução dos casos sintomáticos mais graves e a gradual minimização dos riscos de transmissão da infecção”.

Assim, com a entrada em vigor da situação de contingência o funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e esplanadas, “é permitido até às 23h59m, desde que operem num quadro de conformidade sanitária e nos termos e condições específicas fixadas na presente Resolução” o mesmo acontecendo com restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares.

A resolução estabelece, no entanto, horários diferentes para os lounge bar: hora de encerramento às 23h59 nos dias úteis e 02h00 aos sábados domingos e feriados.

Estas regras não se aplicam aos “estabelecimentos situados em hotéis, desde que forneçam em exclusivo para os clientes hospedados”.

Com o regresso do país à situação de contingência são alterados, igualmente, os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que, com excepção de farmácias e padarias, funcionam até às 20h30m. Nesses dois casos específicos o horário de funcionamento é até às 21h00.

“Os convívios nas residências particulares em todo o país devem acontecer num contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes, e até um máximo de dez pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio”, lê-se ainda na resolução.

De referir ainda que o acesso às praias de Quebra Canela e Prainha, na Praia, e que estavam condicionadas por restrições de horário será analisado ainda hoje pelo Instituto Marítimo Portuário.

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Autoria:Andre Amaral,30 jul 2021 11:36

Editado porAndre Amaral  em  12 mai 2022 23:20

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