Nas alegações finais proferidas hoje na 17ª audiência de discussão e julgamento, o Ministério Público (MP) pediu uma pena não inferior a seis anos de cadeia para o advogado em relação ao crime de atentado contra o Estado de Direito, em que Amadeu Oliveira é acusado de ajudar o seu então constituinte, Arlindo Teixeira, a fugir do país, quando estava obrigado a permanecer na sua residência na sequência de um processo em que fora condenado por homicídio.
No que diz respeito ao crime de coação e perturbação de Órgão Constitucional, o Ministério Público pede uma condenação não inferior a quatro anos de prisão.
Relativamente aos dois crimes de ofensa à integridade de pessoa colectiva do Supremo Tribunal de Justiça, a pena solicitada é de oito meses no total.
Em cúmulo jurídico, o Ministério Público quer assim uma pena única de 7 anos e seis meses de cadeia.
A pena é justificada “pela gravidade dos crimes cometidos, pela premeditação da fuga, da elevada consciência de ilicitude, pela reiteração do comportamento, pelo sentimento de impunidade que tem vindo a demostrar, pelo escândalo que causou, pelo prejuízo moral causado à imagem e prestígio do Estado e suas instituições, por se tratar de pessoa com responsabilidades acrescidas – deputado e advogado, pelo dolo elevado e elevado grau de ilicitude, e porque se, em liberdade, há fortes probabilidades de que continuará na prática dos mesmos crimes, nomeadamente a ofender os tribunais e seus juízes”.
A defesa contesta a posição do Ministério Público, porque entende que o processo está viciado de ilegalidade e de inconstitucionalidade desde a detenção de Amadeu Oliveira fora de flagrante delito, sem a devida autorização da Assembleia Nacional, até aos recursos interpostos ao Supremo Tribunal de Justiça no decorrer do julgamento, que ainda não foram decididos
Sobre o crime de atentado contra o Estado de Direito, o advogado Félix Cardoso entende que a sua imputação foi forçada porque considera que ficou provado que Amadeu Oliveira agiu enquanto defensor e não como deputado.
Alega, por isso, que Amadeu Oliveira não pode pagar pelas falhas do sistema que permitiram que Arlindo Teixeira deixasse o país quando estava sob medida de coação de obrigação de permanência na residência.
A defesa entende que das provas produzidas ficou evidente que Amadeu Oliveira não cometeu qualquer crime, pelo que pede a sua absolvição por falta de provas consistentes.
Foram 65 horas de audiência de discussão e julgamento, em que foram ouvidas 22 testemunhas, além da análise de documentos, áudio e material audiovisual.
Pela complexidade do processo, com 7 volumes e mais de 3 mil folhas, o colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Barlavento marcou a leitura do acórdão para 10 de Novembro, dia em que ficaremos a saber se Amadeu Oliveira vai ser ou não condenado, e, em caso de condenação, qual a pena a ser cumprida.