Estado reverte concessão por violação “de forma flagrante e reiterada das obrigações previstas”

PorAndré Amaral,20 nov 2024 9:38

Governo anunciou esta segunda-feira, no Boletim Oficial, a resolução da Convenção de Estabelecimento e respectiva Adenda celebradas com a MLD assim como da Concessão do ilhéu de Santa Maria.

No texto publicado no Boletim Oficial, o Governo afirma que a promotora do projecto “violou de forma flagrante e reiterada as obrigações previstas na Convenção de Estabelecimento aprovada pela Resolução n.º 32/2017, de 25 de Abril, e na respectiva Adenda, aprovada pela Resolução n.º 41/2019, de 8 de Abril, e bem como as diversas outras obrigações a que estava adstrita no âmbito dos contratos delas derivados”.

Ainda segundo o Governo, foram dadas “todas as oportunidades para retoma das obras do Projecto de Investimento (PI) na praia da Gamboa ou para negociar a venda das acções ou a cedência da sua posição contratual a um potencial interessado na continuação do PI”.

Além disso, a empresa, refere o governo, “não só não conseguiu retomar as obras como também não arranjou outra alternativa com vista a apresentar um plano de retoma das mesmas, com comprovação da respectiva capacidade financeira e técnica para o efeito”.

Situações que levaram o governo a decidir por declarar “resolvidos a Convenção de Estabelecimento, aprovada pela Resolução n.º 32/2017, de 25 de Abril, e a respectiva Adenda, aprovada pela Resolução n.º 41/2019, de 8 de Abril, celebradas entre o Estado de Cabo Verde e as sociedades MLD Cabo Verde Resorts S.A. e MLD Cabo Verde Entretenimento S.A., bem como os Contratos de Concessão do Ilhéu de Santa Maria e da superfície molhada, e da Concessão para Exploração de Jogo de Fortuna ou Azar, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções n.º 60/2015, de 20 de Julho, e n.º 61/2015, de 20 de Julho, e a consequente reversão dos bens cedidos ou construídos pela MLD, no âmbito do Projecto de Investimento (PI) nas referidas zonas”.

O projecto e suas alterações

Também no Boletim Oficial, através de uma Portaria, o governo recorda que o acordo entre o Estado e as sociedades MLD Cabo Verde Resort S.A, e a MLD Cabo Verde Entretenimento S.A. foi assinado a 21 de Fevereiro de 2014. Nesse acordo havia o objectivo de “definir as condições de desenvolvimento de um Projecto de Investimento (PI) turístico-imobiliário, na Baia da Cidade da Praia, que inclui o Ilhéu de Santa Maria e a praia da Gamboa”.

O projecto, orçado em 250 milhões de euros, “consistia na requalificação de toda a praia da Gamboa, bem como na construção e exploração de um Hotel Casino, uma marina turística, bem como as infraestruturas de apoio e às actividades associadas à náutica de recreio, um centro de congressos, de utilização polivalente, com nível internacional, infraestruturas hoteleiras e residenciais na zona da Praia da Gamboa e de Chã d’Areia e um parque de estacionamento automóvel”.

A execução global do projecto deveria ser concluída no prazo de três anos “contados do início das obras”, lembra ainda o governo.

O projecto, no entanto, viria a sofrer alterações e uma nova minuta seria assinada assim como “uma outra Convenção de Estabelecimento entre o Estado e as Sociedades MLD Cabo Verde Resort S.A, e a MLD Cabo Verde Entretenimento S.A. “com vista a promover um projecto turístico ligado aos Jogos de Fortuna ou Azar, ancorado ao importante projecto turístico imobiliário, na Baía da Cidade da Praia, conforme previsto no Memorando de Entendimento de 21 de Fevereiro de 2014, e a primeira Convenção de Estabelecimento assinada em 29 de Julho de 2015”.

No entanto “nenhum dos prazos estabelecidos nas duas primeiras Convenções de Estabelecimento foram cumpridos e invocando dificuldades de vária ordem, o promotor propôs e o Governo aceitou a realização do projecto por fases” sendo “discutida e aprovada pela Resolução n.º 41/2019, de 8 de Abril, uma Adenda à Convenção de Estabelecimento” em que as duas sociedades “comprometeram-se a realizar as obras do PI por fases, apresentando um novo cronograma de trabalho, tendo ficado estabelecido que, na primeira fase, “correspondente a um montante de investimento de, pelo menos, 90 milhões de euros”, o empreendimento estaria a funcionar dentro de vinte e dois meses, a partir da data da publicação da Adenda.

Nesta primeira fase, seria concluída toda a estrutura actualmente existente no local assim como a “ponte para o ilhéu de Santa Maria, arranjos paisagísticos associados, estacionamento e infraestruturas de apoio, Hotel com Boutique Casino, com 250 quartos e uma grande piscina e várias instalações para restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais”.

As demais fases do projecto ficariam sujeitas às condições de mercado e às novas políticas adoptadas pelo Governo, “visando o benefício mútuo, e seriam apresentadas para apreciação pelo Governo de Cabo Verde após a conclusão da primeira fase”.

A verdade é que passados cinco anos estes trabalhos não foram concluídos apesar de o Estado ter “dado vários prazos a MLD para a apresentação do Cronograma de execução do projecto, incluindo todas as suas fases e demonstração da capacidade financeira para a retoma e a conclusão do projecto global, não o tendo feito, decidiu o Estado proceder à resolução da Convenção de Estabelecimento e a respectiva Adenda, bem como os Contratos de Concessão do Ilhéu de Santa Maria e da superfície molhada, e da Concessão para Exploração de Jogo de Fortuna ou Azar, e a consequente reversão dos bens cedidos ou construídos no âmbito das concessões”. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1199 de 20 de Novembro de 2024.

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Autoria:André Amaral,20 nov 2024 9:38

Editado porClaudia Sofia Mota  em  26 nov 2024 5:20

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