A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta terça-feira, 1 de Julho, através da Resolução n.º 74/2024.
Segundo o documento, a medida preventiva especial surge na sequência do surto de dengue registado no país desde Novembro de 2023, que levou, inicialmente, à declaração da situação de alerta de proteção civil nas ilhas de Santiago, Fogo e Brava.
Posteriormente, e perante a intensificação do risco durante a época das chuvas, o Governo decidiu alargar a resposta a todo o território nacional, elevando o grau de preparação para uma eventual emergência de saúde pública.
Apesar de a epidemia ter sido controlada em Dezembro de 2024, as autoridades alertam que persistem situações críticas, sobretudo em bairros densamente povoados, onde permanecem locais propícios à proliferação de mosquitos.
A preocupação agrava-se com os níveis actuais de ovos e mosquitos adultos — considerados muito acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde e a ameaça real de retorno do paludismo, depois de Cabo Verde ter sido certificado como país livre desta doença em Janeiro de 2024.
Durante o estado de contingência, serão implementadas várias medidas preventivas, entre as quais o reforço da coordenação entre os serviços de saúde e proteção civil; mobilização antecipada de recursos humanos, logísticos e financeiros; activação do Fundo Nacional de Emergência; acções intensivas de controlo vetorial, limpeza e desinsetização; campanhas de sensibilização junto da população e vigilância reforçada nos portos, aeroportos e centros de saúde.
A Resolução estabelece ainda que a coordenação das medidas cabe ao Ministério da Saúde, através das delegacias, e ao Ministério da Administração Interna, via Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, que ficará responsável pela gestão operacional dos recursos mobilizados.
A situação de contingência poderá ser prorrogada, dependendo da evolução da situação epidemiológica e de eventuais novas ameaças à saúde pública.