A deliberação foi tomada a 10 de Junho de 2025 e tinha sido aprovada, por unanimidade, fixando o novo valor em 50.000 escudos, face aos anteriores 43.542 escudos.
De referir que a Corporação dos Bombeiros Municipais de São Vicente (CBMSV) é um serviço do Município, criado pelo Decreto-Lei n.º 71/78, de 26 de Agosto, sendo da responsabilidade da autarquia a sua organização, equipamento, formação e administração.