De acordo com o documento, a medida visa ajustar os valores do SDU à realidade económica actual, decorridos mais de 15 anos desde a última fixação em 2010, considerando a inflação, o aumento dos custos de transporte, alojamento e alimentação.
A revisão aplica-se, sobretudo, ao subsídio concedido nas evacuações externas, mantendo a função compensatória da prestação e assegurando o alívio das despesas extraordinárias resultantes de deslocações por motivos clínicos.
A portaria também estabelece novos montantes para as evacuações internas que passa a ser 1.700 escudos para pensionistas com pensões até duas vezes e meia a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) ou familiares, e 1.300 escudos para os restantes beneficiários. Em casos de acompanhamento autorizado, os valores sobem para 3.200 e 2.300, respectivamente.
Para as evacuações externas, os valores passam para 3.550 escudos para pensionistas com pensões mais baixas ou familiares e 2.650 escudos para os restantes beneficiários. Com acompanhamento autorizado, os montantes aumentam para 5.880 e 4.200 escudos, respectivamente.
A portaria introduz ainda um mecanismo de actualização automática das majorações atribuídas aos pensionistas mais vulneráveis, tomando como referencial a RMMG, garantindo previsibilidade e estabilidade do sistema. O regime de indexação não é aplicável a processos de evacuação em curso, mantendo-se os direitos reconhecidos anteriormente.
Foto: depositphotos
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