De acordo com o diploma publicado no Boletim Oficial desta segunda-feira, 9, o STS surge como resposta à especial vulnerabilidade dos taxistas, decorrente das caraterísticas próprias da actividade, e visa prevenir a violência e a criminalidade, bem como garantir uma intervenção mais célere das forças de segurança em situações de emergência.
Integrado no projecto Cidade Segura e sob gestão da Polícia Nacional, o sistema baseia-se na utilização de tecnologias de comunicação via satélite (GPS), SOS rádio, transmissão de dados e captação de imagem e som no interior das viaturas.
A partir do momento em que é accionado um alerta pelo condutor ou passageiro, a PN passa a dispor da localização exacta do táxi, podendo acompanhar o seu percurso, avaliar o grau de risco e adequar os meios de resposta.
O STS assenta numa Central Pública de Alarmes, instalada nos Centros de Comando da PN, e em Unidades Móveis colocadas nos táxis, equipadas com taxímetro, aplicativos de gestão de pedidos, geolocalização de frota, comunicação de emergência, câmaras digitais e botão S.O.S. O sistema admite ainda a ligação de Centrais de Mediação de Serviço de Táxi, desde que autorizadas e tecnicamente preparadas para manter contacto permanente com a Polícia.
Segundo o diploma, trata-se de um sistema aberto, permitindo a adesão de todas as viaturas de táxi, desde que os equipamentos instalados cumpram as especificações técnicas e sejam devidamente homologados.
A ligação directa entre taxistas, passageiros e a PN permitirá uma actuação mais eficaz em situações de ameaça à integridade física, acidentes ou outras ocorrências graves.
Conforme o diploma, a implementação do Sistema Táxi Seguro será feita de forma gradual e em duas fases.
A fase preliminar arranca na cidade da Praia, abrangendo as ilhas de Santiago, São Vicente e Sal, seguindo-se uma segunda etapa nas restantes ilhas do país. Durante as duas primeiras fases, o Estado assume os encargos relativos à aquisição, primeira instalação e funcionamento das Unidades Móveis.
Os proprietários de táxis que não adiram ao STS no prazo de um ano após o início da implementação ficam obrigados a instalar outros dispositivos mínimos de segurança, como rádio com acesso à Polícia Nacional ou sistema de sinalização exterior de SOS, associados a meios electrónicos de pagamento, sob pena de não licenciamento ou perda do alvará.
O diploma procede ainda à segunda alteração ao Regime Jurídico Geral de Transportes em Veículos Motorizados, passando a admitir taxímetros integrados em Unidades Móveis, com funcionalidades adicionais de gestão, geolocalização e comunicação de emergência.
A Polícia Nacional promoverá acções de informação e formação sobre o funcionamento do STS, em colaboração com autarquias e associações representativas do sector, visando assegurar a correcta utilização do sistema e reforçar a segurança no exercício da actividade de táxi.
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