A decisão foi anunciada pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), na sequência da actualização do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, já adaptado ao ordenamento jurídico cabo-verdiano através da Deliberação n.º 02/2019 da entidade.
O TPO foi recentemente incluído na lista de ingredientes proibidos, depois de ter sido classificado como substância tóxica para a reprodução, categoria 1B.
Embora o TPO não seja habitual em cosméticos de uso diário, como cremes ou sabonetes, a sua presença em produtos utilizados por profissionais de estética levou à adopção desta medida preventiva para proteger a saúde pública.
A ERIS informa que os operadores económicos do sector devem deixar de colocar no mercado qualquer produto contendo TPO, e que os profissionais, como esteticistas, devem cessar a sua utilização.
A entidade apela à colaboração de todos os intervenientes do sector cosmético, operadores, profissionais, consumidores e órgãos de comunicação social, para garantir o cumprimento das normas e assegurar a segurança dos produtos disponíveis no mercado.