A decisão consta de uma Portaria publicada no Boletim Oficial de sexta-feira, 16.
O imóvel, situado na Avenida Bolanha, tem uma área total de 17.327,50 metros quadrados e passa a integrar, a título definitivo, o património da instituição de ensino superior, destinando-se exclusivamente à instalação e funcionamento do Campus da Universidade de Santiago.
Segundo a fundamentação da Portaria, a medida visa salvaguardar o interesse público na promoção do ensino superior e da investigação científica, reconhecendo o papel desempenhado pela Universidade de Santiago ao longo dos seus 17 anos de existência no processo de descentralização do saber e na formação de quadros em Cabo Verde.
Actualmente, a instituição oferece 19 cursos de licenciatura e está presente nos concelhos da Assomada, Praia e Tarrafal.
O Governo sublinha ainda que a Universidade de Santiago assumiu, desde 2010, a recuperação de um património público que se encontrava devoluto e sem utilização funcional, após a deslocalização dos serviços de saúde. O investimento privado realizado permitiu evitar a degradação do edifício e introduzir benfeitorias permanentes, valorizando significativamente o activo do Estado.
A portaria reconhece, contudo, que a instituição foi afectada por constrangimentos económicos, agravados pela pandemia da COVID-19, o que resultou na acumulação de dívida relativa às rendas previstas no anterior contrato de direito de superfície.
Para a regularização desse passivo, o diploma estabelece um regime de compensação em que 50% da dívida é amortizada através do investimento já efectuado em obras de reabilitação e benfeitorias, enquanto os restantes 50% são convertidos na constituição de um fundo destinado ao financiamento de bolsas de estudo para estudantes.
Este fundo deverá ser regulamentado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação, no prazo de 30 dias após a publicação da Portaria.
Com a cedência definitiva, o Executivo entende que estão criadas as condições para garantir à Universidade de Santiago maior segurança jurídica e autonomia, permitindo-lhe aceder a novos investimentos e financiamentos, nacionais e internacionais, com impacto directo na melhoria da qualidade académica e no reforço da capacidade de investigação.
O diploma estabelece ainda um conjunto de deveres para a entidade cessionária, nomeadamente a manutenção do imóvel em bom estado de conservação, a utilização exclusiva para fins académicos, o cumprimento das normas legais aplicáveis ao sector do ensino, a implementação do fundo de bolsas de estudo e a apresentação de relatórios anuais de execução físico-financeira e de gestão do referido fundo.
A portaria prevê igualmente as causas de cessação da cedência, incluindo o incumprimento grave das obrigações assumidas, a suspensão prolongada das actividades académicas, o encerramento da Universidade ou a alteração não autorizada da finalidade do imóvel, situações que implicam a reversão imediata do bem para o Estado.
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