Os novos Estatutos da Fundação Social das Forças Armadas (FSFA) revogam o Decreto-Regulamentar n.º 4/2011, de 14 de Fevereiro, que até agora regulava a estrutura e funcionamento da instituição.
De acordo com os novos Estatutos, a FSFA tem como missão garantir e promover o apoio social complementar, o bem-estar e a valorização dos militares, bem como gerir o sistema de assistência na doença e promover acções para o desenvolvimento físico e intelectual dos seus beneficiários.
A Fundação exerce competências em todo o território nacional, tendo sede na cidade da Praia, podendo criar delegações em todos os concelhos do país.
Entre as suas atribuições contam-se o desenvolvimento de prestações sociais e comparticipações nos custos de saúde, a assistência médica e medicamentosa aos beneficiários, a gestão de cantinas militares e a promoção de acções de convívio e valorização dos militares na reserva e na reforma.
Prevê-se igualmente a concessão de apoio na aquisição de materiais escolares para filhos de beneficiários em situação de carência, bem como a possibilidade de atribuição de empréstimos para despesas de saúde ou judiciais, nos termos definidos em regulamento interno.
Os Estatutos estabelecem que são órgãos da FSFA o Conselho Directivo e o Fiscal Único.
O Conselho Directivo, composto por um presidente e um vogal, é o órgão executivo responsável pela orientação, administração e gestão da instituição. Os seus membros são militares do quadro permanente das Forças Armadas, nomeados em comissão de serviço por Resolução do Conselho de Ministros, ouvido o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O mandato tem a duração de três anos, renovável até ao máximo de duas vezes. Os actos administrativos do Conselho Directivo são impugnáveis junto dos tribunais administrativos, nos termos da lei.
Já o Fiscal Único, designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela superintendência, deve ser escolhido entre sociedades de auditores ou contabilistas certificados. Compete-lhe acompanhar a legalidade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial da Fundação, emitindo parecer sobre orçamento, contas e operações relevantes.
A actividade financeira da FSFA fica sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas e da Inspecção-Geral das Finanças, além de auditoria anual.
Segundo o BO, os Estatutos definem como beneficiários titulares os militares do quadro permanente das Forças Armadas e, mediante requerimento, os militares em regime de contrato. Podem ainda beneficiar da Fundação os trabalhadores civis das Forças Armadas, os militares na reserva e na reforma e os familiares de militares falecidos do quadro permanente.
Os beneficiários titulares estão obrigados ao pagamento de uma quota mensal correspondente a 2% da sua remuneração ilíquida ou pensão de reforma.
São igualmente considerados beneficiários familiares os membros do agregado familiar do titular e as pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo mesmo, não se perdendo essa qualidade pelo falecimento do beneficiário titular.
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